Deficiente visual é sorteado para participar de júri popular em Cruzeiro do Sul

Para Bruno, uma pessoa não pode ter sua vida prejudicada em razão de sua deficiência

Bruno Feliciano, de 22 anos, é morador de Cruzeiro do Sul, segunda maior cidade do Acre, e deficiente visual desde o nascimento. No início de julho vivenciou uma experiência exitosa, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri da Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, quando foi sorteado para compor o Conselho de Sentença para julgamento de um réu por tentativa de homicídio.

Ele que, inclusive, faz graduação em Direito, foi aceito tanto pela defesa do réu quanto pela acusação, representada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Fernando Terra.

A juíza de Direito substituta Gláucia Gomes, que presidiu a sessão de julgamento popular, precisou tomar algumas providências para a participação dele no Conselho de Sentença, principalmente quanto à votação, para criar cédulas “sim” ou “não” em Braile. “Ele ficou muito feliz de participar. É uma pessoa muito engajada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência”, disse a juíza.

 

“Um caso que me motivou a ser jurado foi o da Boate Kiss”, segundo Bruno

Para Bruno, uma pessoa não pode ter sua vida prejudicada em razão de sua deficiência e o júri da Boate Kiss, realizado em dezembro de 2021, que condenou os quatro réus acusados pela prática de 242 homicídios e de 636 tentativas de homicídio, mas anulado por uma decisão do TJ-RS, foi a motivação para ele querer ser jurado e representar a sociedade.

“Os profissionais não levaram a sério como deveria ser a solenidade de um júri, a meu ver, a interpretação dos jurados pode ter sido comprometida, pois se utilizaram de alguns artifícios questionáveis. Faço a graduação em Direito por amor. E o júri da Boate Kiss me inspirou a fazer justiça da maneira correta, julgar de acordo com a lei”, ressaltou.

Ele, que ficou sendo auxiliado por uma enfermeira durante todo o júri realizado no dia 4 de julho, agradeceu pela maneira solícita de como todos o trataram e enfatizou que a deficiência visual não foi fator preponderante da decisão de ele continuar no júri, quando foi sorteado para compor o Conselho de Sentença com mais seis pessoas.

“A deficiência não foi fator preponderante da decisão de eu continuar no júri, de enviar documento de dispensa. Na verdade, a deficiência nem chegou a ser considerada. Nem lembro da minha deficiência quando vou tomar alguma decisão. Não me impede”, finalizou.

Ana Paula Batalha da Silva | Comunicação TJAC

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