Ao negar pedido, desembargador considerou que existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas
Em decisão interlocutória, assinada durante plantão judiciário na madrugada deste sábado, 29, pelo desembargador Júnior Alberto, foi negado o habeas corpus ao caseiro acusado de matar a própria mulher. O crime aconteceu na última sexta-feira, 21.
Ao denegar o pedido impetrado pela defesa, o desembargador enfatiza que os requisitos da prisão temporária estão legalmente respaldados na imprescindibilidade da medida para a investigação policial, já que após o fato o paciente empreendeu fuga; e das fundadas razões de autoria que apontam para o paciente como autor do crime de feminicídio.
O desembargador também considerou que existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, estando verificado ainda o comprometimento da prova decorrente da fuga do paciente.
Segundo a inicial, a vítima foi assassinada com um tiro no olho em uma chácara, em Rio Branco, na região do Complexo Prisional. Após o crime, o suspeito fugiu de motocicleta pela região da Estrada Transacreana e se entregou três dias depois à polícia, no município de Sena Madureira.
A defesa sustenta que o acusado compareceu espontaneamente na delegacia para entregar-se, contudo, até a presente data, permanece preso. Sustentou ainda que ele possui deficiência visual necessitando de cuidados especiais e que o disparo foi acidental, levando em conta a pouca visão do paciente, associado ao consumo de álcool misturado com o medicamento “Diazepam”. Com isso, postularam pela concessão da liminar para cessar o constrangimento ilegal, com a expedição do respectivo alvará de soltura.
Ao denegar a liminar requerida, o desembargador determinou que oficie à Vara Plantonista da Comarca de Rio Branco para que proceda, a adoção de providências para a realização da audiência de custódia referente ao acusado