As disposições da Portaria não impedem a aplicação de outras medidas ou penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no Código Penal Brasileiro
O 17º Festival de Praia de Assis Brasil será realizado nos dias 22 e 23 de julho. A Portaria n° 2491/2023 disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos locais do festival e logradouros públicos a fim de coibir abusos e/ou excessos que atentem contra o ordenamento legal de proteção dos infantes.
Está proibido o acesso e a permanência de crianças (até 12 anos de idade incompletos), ainda que acompanhados dos pais ou responsável, após às 22h, no dia 22 de julho de 2023 e após às 20h no dia 23 de julho de 2023.
As crianças que estiverem em situação de risco ou em desacordo com o disposto na portaria serão entregues aos pais ou responsáveis, caso estejam no evento ou encaminhadas, pelo Conselho Tutelar ou Agentes de Proteção da Infância e Juventude, às suas residências, mediante termo de compromisso do responsável legal e sob as penas da lei.
Já os adolescentes serão recolhidos pelo Conselho Tutelar ou Agentes de Proteção da Infância e Juventude, sendo liberados apenas para o responsável legal, mediante termo de responsabilidade e sob as penas da lei.
O juiz Clóvis Lodi reforçou ainda a proibição da venda e o consumo de bebidas pelos menores de 18 anos. Os pais ou responsáveis legais serão responsabilizados tanto na esfera administrativa quanto na esfera criminal pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor por parte do adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.
Por fim, a normativa proibiu expressamente a extensão de funcionamento de estabelecimentos comerciais, regulares ou não, que comercializem bebidas alcoólicas, após às 20h no festival.