Edital traz a vaga para membro do Conselho Nacional do Ministério Público reservada a juiz, nos termos do art. 130-A, caput, IV, da Constituição Federal
Estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer às duas vagas de membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reservadas a juiz federal e a juiz de Tribunal Regional Federal (TRF) e à vaga de membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) destinada a juiz.
O edital de abertura de inscrição para o CNMP e o edital de abertura de inscrição para o CNJ foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de sexta-feira (30).
Os candidatos deverão se inscrever enviando o formulário preenchido para o endereço de e-mail correspondente à vaga desejada:
a) Juiz Federal – CNJ: juizfederal_cnj@stj.jus.br
b) Juiz de TRF – CNJ: juizdetrf_cnj@stj.jus.br
c) Juiz – CNMP: juiz_cnmp@stj.jus.br
Os interessados devem encaminhar o formulário com o currículo em formato padronizado até o dia 31 de julho.
Competência para indicar nomes ao CNJ e ao CNMP
De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicar um juiz de TRF e um juiz federal para os quadros do CNJ. O artigo 130-A da Constituição atribui à corte a indicação de um juiz para o CNMP.
O Regimento Interno do STJ, em seu artigo 21, inciso XXXII, prevê que a lista dos magistrados inscritos para as vagas dos conselhos – com links para os respectivos currículos – será colocada à disposição do público, inclusive na página eletrônica do tribunal. A indicação às vagas é definida em sessão do Pleno, por votação secreta.