Tribunal de Justiça do Estado do Acre Institui Política de Retribuição para Conciliadores e Juízes Leigos

Documento estabelece que a seleção para conciliadores e juízes leigos será realizada mediante processo seletivo, e remuneração se pauta na produtividade dos profissionais

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio da Presidência, promulgou uma importante resolução visando à instituição da política de retribuição para conciliadores e juízes leigos que atuam no Poder Judiciário estadual. A medida, embasada na Lei Complementar Estadual nº 221/2010 e na Lei Estadual nº 4.111/2023, tem como objetivo garantir a eficiência e a eficácia da atividade finalística do judiciário e o uso responsável dos recursos públicos.

De acordo com o texto da Resolução, a função de conciliador e juiz leigo será remunerada conforme dispõe a lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, ou seja, a política agora instituída se pauta na produtividade dos profissionais, estabelecendo critérios para o cálculo de seus rendimentos.

O documento estabelece que a seleção para conciliadores e juízes leigos será realizada mediante um processo seletivo, sendo que a relação como auxiliar da justiça será precária, não gerando estabilidade ou vínculo empregatício. Os profissionais selecionados prestarão serviço público relevante, assemelhado ao dos jurados do Tribunal do Júri, sem configurar vínculo institucional.

A Resolução também prevê a capacitação inicial e continuada dos conciliadores e juízes leigos pela Escola do Poder Judiciário (ESJUD), com o objetivo de estimular a habilidade de resolução de conflitos com técnicas autocompositivas.

A Coordenação dos Juizados Especiais será responsável pela fiscalização da produtividade dos conciliadores e juízes leigos, realizando controle de produtividade e avaliação de desempenho. Caso o índice de desempenho esteja insatisfatório, a rescisão contratual poderá ser solicitada.

A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ditec) apoiará o processo com ferramentas informatizadas para o cálculo das retribuições.

A resolução entrará em vigor após 60 dias de sua publicação e revogará dispositivos da Resolução TPADM nº 180, de 27 de novembro de 2013, bem como as Portarias nº 557/2021 e nº 2173/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

A iniciativa busca, portanto, aprimorar o funcionamento dos Juizados Especiais, incentivando a conciliação e a eficiência na solução de conflitos, ao mesmo tempo em que promove uma retribuição condizente com a produtividade e a responsabilidade dos conciliadores e juízes leigos que atuam em prol da justiça no Estado do Acre.

 
Andréa Zílio | Comunicação TJAC

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