Magistrada Olívia Ribeiro foi convocada, em portaria assinada pela presidente do TJAC, em razão da ausência do desembargador Francisco Djalma
A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, compôs a sessão desta terça-feira, 22, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, para julgamentos de processos de relatoria do desembargador Francisco Djalma, referentes ao acervo, da gestão anterior, que ele tem no Colegiado.
A 2ª Câmara Cível é composta pelo desembargador Júnior Alberto, como presidente, a desembargadora Waldirene Cordeiro, como membra efetiva, e algum(a) procurador(a) de Justiça designado. Em seu quadro tem também o juiz de Direito Cloves Augusto Cabral, que foi sorteado em julho deste ano, durante sessão do Pleno Administrativo, para compor o quórum da 2ª Câmara Cível enquanto se aguarda a escolha do novo desembargador.
A magistrada Olívia Ribeiro foi convocada, pela Portaria nº. 2927/2023, assinada pela presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, em razão da ausência do desembargador Francisco Djalma, que é membro efetivo da Câmara Criminal. Com a convocação, a juíza tem a competência para o exercício da atividade jurisdicional plena (relatora, revisora e vogal), no acervo de processos distribuídos ao gabinete do referido desembargador.
Ao iniciar a sessão, o desembargador Júnior Alberto deu as boas-vindas à juíza Olívia Ribeiro e disse ser uma honra tê-la participando do Colegiado. “Desejamos um feliz retorno à câmara, pois a senhora foi convocada outras vezes. Que tenha um ótimo desempenho. Sua vinda vai colaborar muito para a continuidade de nossos julgamentos”, disse.
A desembargadora Waldirene Cordeiro e o procurador de Justiça, Getúlio Barbosa, também saudaram a juíza, assim como o juiz Cloves Augusto.
A magistrada cumprimentou os presentes destacando ser uma honra estar de volta ao TJ. “Na primeira vez compus a 1ª Câmara Cível. Deus está me permitindo a andar nesses lugares em verdadeiro aprendizado. Tenho a plena certeza que tenho muito a aprender”, concluiu.
Convocação
Pelo Regimento Interno do TJAC, em caso de vacância do cargo ou afastamento de desembargador, por prazo superior a trinta dias, deve-se ser convocado juiz de Direito de Entrância Final para atuar em matéria jurisdicional na Câmara que o substituído integra. A escolha do juiz de Direito deve ser realizada mediante sorteio e os participantes devem integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Acompanhe a sessão no YouTube do TJAC clicando aqui.