Sentença do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou a: rescisão do contrato entre as partes com devolução integral dos valores pagos pela estudante e o dever de indenizar a consumidora em R$ 7 mil pelos danos morais sofridos
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou universidade por não ofertar integralmente todo curso de pós-graduação a consumidora. Dessa forma, o contrato entre as partes foi rescindido e a empresa deve restituir o valor pago integralmente e pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais para a estudante.
A estudante alegou que a empresa reclamada não ofertou todo o curso de pós-graduação, mesmo ela tendo efetuado o pagamento. Por sua vez, a universidade disse que a consumidora deseja um plano pedagógico que não foi contratado. A empresa ainda declarou ter ofertado um plano para a estudante, que foi recusado.
Ao analisar a controvérsia do caso, a juíza de Direito Evelin Bueno relatou que a Instituição de Ensino não apresentou comprovações sobre sua tese e na situação em questão, era a reclamada que deveria mostrar provas. A magistrada acrescentou que a consumidora trouxe as mensagens demonstrando que tentou finalizar o curso e não conseguiu.
Por isso, a juíza de Direito determinou a rescisão contratual, com devolução integral das mensalidades pagas. “Nesse passo, inarredável a procedência do pedido de rescisão do contrato em razão do seu não cumprimento por parte da ré, com devolução integral das mensalidades pagas, com correção monetária desde cada pagamento, e juros de mora da citação”, ordenou Bueno.
Além disso, a magistrada reconheceu houve dano moral, devido a frustração da consumidora diante de pagar e não conseguir finalizar os estudos. “Quanto ao pedido de indenização por danos morais, inarredável a procedência, pois a autora contratou um serviço especializado para cursar pós-graduação, efetuou o pagamento de todas as parcelas mas não concluiu por culpa da reclamada, causando evidente humilhação, frustração, sentimento de impotência, impondo-se a reparação”, registrou a juíza.
Processo n.° 0705361-68.2022.8.01.0070