Decisão da 2ª Turma Recursal manteve sentença, assim, reclamados devem pagar R$ 4 mil de danos morais para cada um dos autores e também a entregar o produto para os consumidores
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de empresas que falharam na entrega e instalação de mármore na cozinha de consumidor. Dessa forma, os reclamados devem pagar R$ 4 mil de danos morais para cada um dos dois autores e ainda determinou que o produto seja entregue aos autores.
Os consumidores recorreram à Justiça quando o mármore que compraram não foi instalado na cozinha de sua residência, conforme tinha sido combinado com a empresa. O caso foi julgado pelo 3º Juizado Especial Cível. Contudo, uma das partes reclamadas entrou com recurso.
Ao avaliar a situação, a relatora do caso, juíza de Direito Lilian Deise, observou que ocorreu falha na prestação dos serviços. “A situação ultrapassou a esfera do aborrecimento, restando comprovada a falha na prestação do serviço, sendo devido os danos morais arbitrados e a entrega dos produtos, no importe adimplido”, comentou Deise.
A magistrada também explicou que em casos dessa natureza a responsabilidade é de todos os integrantes da cadeia de fornecedores. “(…) o conjunto fático probatório dos autos, consignando que a jurisprudência pacificada Superior Tribunal de Justiça é no sentido da responsabilidade ser de natureza objetiva e solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecedores por qualquer vício na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (…)”, escreveu a juíza.
Recurso Inominado Cível n.° 701752-77.2022.8.01.0070