A Resolução nº 300, publicada no Diário, instaura a política de Governança em Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Acre
O Tribunal Pleno Administrativo, considerando a Resolução nº 270, de 23 de fevereiro de 2022, instituiu no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em 22 de setembro de 2023, a Resolução nº 300, que instaura a política de Governança em Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Participaram do julgamento: a desembargadora-presidente, Regina Ferrari; o relator da proposta, desembargador Samoel Evangelista; as desembargadoras Denise Bonfim e Waldirene Cordeiro; e os desembargadores Laudivon Nogueira, Elcio Mendes e Luís Camolez.
A implantação da Política de Governança em Gestão de Pessoas estabelece princípios e responsabilidades para as ações de governança, contribuindo no alcance dos objetivos do tribunal. Além disso, fomenta o desenvolvimento profissional das servidoras e servidores e assegura o cumprimento do princípio da legalidade.
Para melhor executar as políticas estabelecidas, constitui-se o Comitê de Governança em Gestão de Pessoas (CGPES), composto por:
I – uma desembargadora ou desembargador indicado pela Presidência;
II – uma juíza ou juiz auxiliar da Presidência;
III – Diretora ou diretor de Gestão de Pessoas;
IV – Gerente de Cadastro e Remuneração;
V – Gerente de Desenvolvimento de Pessoas;
VI – Gerente de Qualidade de Vida;
VII – Diretora ou diretor de Informação Institucional (Diins);
VIII – um membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;
IX – um membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
X – um membro da Comissão de Gestão do Teletrabalho;
XI – um membro do Comitê Local de Gestão de Pessoas;
XII – um membro do Comitê Gestor da Gratificação por Alcance de Resultado (GAR);
XIII – um membro do Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde;
XIV – um representante da Escola do Poder Judiciário (Esjud).
A Resolução nº 300 foi publicada na edição nº 7.390 do Diário da Justiça (pág. 133 a 135) desta quarta-feira, 27.