Entidades interessadas em concorrer devem encaminhar os projetos para a Cepal da Comarca de Brasiléia até o dia 31 de outubro
O Juízo da Comarca de Brasiléia tornou pública a abertura do cadastramento de instituições aptas a receberem benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias.
Assinado pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepal), o documento dispõe de informações para concorrer aos benefícios. As entidades deverão estar regularmente constituídas e se cadastrarem na Cepal da Comarca de Brasiléia. Vale ressaltar que é obrigatória a atualização anual desse cadastro. Os proponentes devem também preencher o formulário disponível no anexo I do edital, além de apresentar projeto conforme o Roteiro de Projeto Técnico, que consta no anexo II.
Os projetos serão recebidos presencialmente até o dia 31 de outubro, ou podem ser encaminhados para o e-mail: cepal-br@tjac.jus.br. O cadastro de entidades localizadas em outros municípios ou de outras comarcas é aceito, caso não haja projeto viável a ser implementado em Brasiléia.
A entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de 30 dias, à Cepal da Comarca de Brasiléia. No relatório deve constar: planilha detalhada dos valores gastos, as notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório com os resultados obtidos.
O edital nº 1/2023 foi publicado na edição n° 7.394 do Diário de Justiça (págs. 164 e 165), do último dia 3 de outubro de 2023.