De acordo com os fatos denunciados, o homem foi condenado pela prática de três crimes de ameaça, o que configurou a continuidade delitiva
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou um homem por violência doméstica. A pena pelas lesões corporais e a continuidade delitiva do crime de ameaça foi estabelecida em 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 5 meses e 12 dias de detenção.
De acordo com os autos, o réu ameaçou a mulher com um punhal e, posteriormente, a agrediu com um soco no olho esquerdo, tapas e um chute nas costas, conforme atestado no exame pericial.
Ele foi preso em flagrante pela guarnição policial. Mesmo após a prisão, continuou fazendo ameaças, afirmando que a mulher “não sairia daquela casa viva com seu filho”. Durante a prisão, os policiais encontraram o punhal e uma pequena quantidade de substância entorpecente.
Durante a audiência, o réu afirmou que não se recorda com detalhes do que aconteceu no dia dos fatos. No entanto, ele admitiu que houve uma discussão, embora negasse as ameaças. Ao analisar o mérito, a juíza Carolina Bragança entendeu que as circunstâncias do caso demonstram o dolo do réu, uma vez que agiu com extrema agressividade, tornando sua conduta altamente reprovável.
“A culpabilidade, neste caso, é considerada exacerbada, uma vez que as ameaças ocorreram de forma verbal e por gestos, incluindo o uso de um punhal, o que intensificou significativamente o medo na vítima. Além disso, o réu já tinha uma condenação anterior transitada em julgado, o que agravou ainda mais a sua situação”, explicou a magistrada.
A decisão foi publicada na edição nº 7.409 do Diário da Justiça, na página 163, datada da última quarta-feira, 25 de outubro.
(Processo nº 0000107-34.2023.8.01.0002)