A Ouvidoria responderá às manifestações recebidas no prazo de 30 dias úteis, contados do recebimento da manifestação, prorrogável, justificadamente, uma única vez, por igual período
O Tribunal Pleno Administrativo aprovou a Resolução n° 290/2023, que dispõe sobre atribuições, atividades e estrutura da Ouvidoria de Justiça do Poder Judiciário do Acre. A normativa está disponível na edição n° 7.398 do Diário da Justiça (págs. 121 e 122), da última segunda-feira, 9.
O documento definiu, principalmente, a estrutura, funcionamento e as atribuições da Ouvidoria. A atualização considerou a ampliação das atribuições, em consonância ao regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de assegurar a participação, proteção e defesa dos direitos de todos as usuárias e usuários dos serviços, na forma da Lei n. 13.460/17.
Nesse sentindo, vale ressaltar que o atendimento está disponível ao público por meio dos seguintes canais de acesso:
- Formulário eletrônico: clique aqui.
- Correio eletrônico ou físico – E-mail: ouvid@tjac.jus.br; correspondência: Cidade da Justiça – Fórum dos Juizados Especiais Cíveis, Rua Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Portal da Amazônia. CEP: 69915-777 – Rio Branco, Acre;
- Atendimento presencial na Cidade da Justiça de Rio Branco;
- Ligações telefônicas: (68) 3211-5535;
- WhatsApp: (68) 99971-7851;
- Fale com a Maia (chatbot): (68) 99940-8024.
A Ouvidoria dará tratamento às manifestações recebidas, preservando o sigilo sempre que necessário. No requerimento, poderá ser solicitada a preservação da identidade do denunciante, desde que observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, conforme previsto no art. 4º-B, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.608/2018.
Missão da Ouvidoria
I – receber manifestações, diligenciar perante aos setores administrativos competentes e prestar informações sobre atos, programas e projetos do Tribunal de Justiça;
II – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as atividades do Tribunal de Justiça e encaminhar tais manifestações aos setores competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
III – promover a tramitação das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores, magistrados, colaboradores e/ou terceiros;
IV – promover a interação com os órgãos que integram o Tribunal de Justiça visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
V – funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento aos demais órgãos e unidades administrativas do Tribunal de Justiça de sugestões e propostas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas manifestações recebidas;
VI – aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Ouvidoria de Justiça;
VII – apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas; e
VIII – encaminhar ao Pleno do Tribunal de Justiça, até o dia trinta e um de janeiro, relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no exercício imediatamente anterior.