Vários tribunais já realizam julgamentos por meio de plataformas on-line, assim tem sido afirmada a celeridade e eficiência na prestação jurisdicional
Na última sexta-feira, 6, foi realizada reunião sobre a implantação do julgamento virtual nas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O diálogo concatenou as expectativas com as perspectivas previstas para este aprimoramento institucional.
A Portaria Conjunta da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça nº 75/2023 instituiu o julgamento virtual no âmbito das Turmas Recursais no Poder Judiciário do Acre. A agenda foi idealizada pela juíza-auxiliar da Presidência Zenice Cardozo com o objetivo de compartilhar a experiência bem-sucedida da utilização do julgamento virtual pelo 2º grau de jurisdição.
Deste modo, a diretora judiciária Denizi Gorzoni e o assessor Marcel Viana apresentaram o sistema utilizado no SAJ/SG para o julgamento virtual pelos órgãos colegiados do TJAC. Eles explicaram sobre a publicidade dos atos de secretaria e também sobre os prazos estabelecidos no Regimento Interno para a intimação das partes e representantes em situações que haja oposição ao julgamento em ambiente virtual.
Estavam presentes as servidoras e servidores das Turmas Recursais, o presidente da 1ª Turma Recursal, juiz Anastácio Menezes, acompanhado do juiz Marcelo Carvalho e da juíza Evelin Bueno, também o presidente da 2ª Turma Recursal juiz Danniel Bomfim, bem como as juízas Lilian Deise e Adamarcia Machado, esta última por videoconferência de Cruzeiro do Sul.
Aceso remoto
Os feitos classificados para inclusão no sistema de julgamento virtual, em regra, são formados por processos sem pedido de sustentação oral. Assim como ocorre em todo processo julgado em sessão comum ordinárias, antes do início do julgamento virtual os processos passam por análise prévia com respeito aos direitos e prerrogativas dos envolvidos.
O julgamento virtual é um espaço que permite aos integrantes de um colegiado votar de qualquer localidade por meio remoto, durante os dias em que os processos ficam disponíveis, de forma simultânea e integral para análise e votação eletrônica, sem a necessidade de realização de sessão.
Após o período estipulado de votação eletrônica, com decisão unânime, o processo é considerado julgado. Em caso de divergência ou pedido de vista, o processo é retirado pelo relator do espaço virtual de votação e o julgamento do feito é convertido para uma futura sessão, com publicação de pauta pela secretaria.