As inscrições se encerram no dia 15 de novembro. As iniciativas selecionadas deverão prestar contas a partir do recebimento do Alvará Judicial
A Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepma) da Comarca de Rio Branco tornou público o edital nº 001/2023 para o cadastramento de instituições que pretendam obter o benefício oriundo da prestação pecuniária. Os recursos ultrapassam o valor de R$ 600 mil reais. As inscrições se encerram no próximo dia 15 de novembro.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, beneficia o aprendizado profissional de familiares e a ressocialização das pessoas privadas de liberdade, mediante os recursos das penas pecuniárias.
Para a juíza de Direito, Andrea Brito, titular da Vepma, prestigiar projetos de cunho social voltados a redução das desigualdades sociais, para uma educação inclusiva e equitativa “visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas, além de promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,” finaliza a magistrada.
Os projetos beneficiados têm importância para toda a comunidade, trazendo aulas de Taekwondo, corte e costura e o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) são alguns dos programas existentes, que podem ser acompanhados no site de Boas Práticas: https://www.tjac.jus.br/adm/execucoes-penais/vepma/formularios/.
A gestão dos valores oriundos das penas pecuniárias também guarda aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável presentes na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), atuando para implantação de uma governança institucional de responsabilidade ambiental.
Inscrições e Regulamento
As entidades interessadas devem estar regularmente constituídas e cadastradas na unidade judiciária. Os projetos devem seguir o roteiro previsto no edital, que está disponível na edição 7.403 do Diário da Justiça (págs. 217 e 218), da última terça-feira, 17, e devem ser enviados para o e-mail: vepma-rb@tjac.jus.br.
Os recursos desse certame têm caráter público, portanto o seu manejo e destinação deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive os previstos no artigo 37, da Constituição Federal de 1988. O seu uso irregular poderá ensejar as sanções previstas em lei.