Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença do 1º grau para ente público realizar obras para evitar que esgoto escorra a céu aberto, também deverá promover a coleta de lixo com a limpeza das bocas de lobo
A integrante e os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de ente público para providenciar saneamento básico para a cidade de Assis Brasil.
Conforme a sentença do 1º grau estabeleceu, o requerido deve realizar obras de saneamento básico para escoamento das águas pluviais, para evitar que o esgoto escorra a céu aberto e transborde em via pública e terrenos particulares. Além disso, também foi obrigado a retirar o lixo e promover a limpeza das bocas de lobo com periodicidade, especialmente, durante os períodos chuvosos.
O caso subiu para o 2º grau, seguindo previsão legal, e foi mantido inalterado. Participaram do julgamento a desembargadora Waldirene Cordeiro (relatora do processo), o desembargador Júnior Alberto e o juiz de Direito Cloves Ferreira, convocado para compor a unidade judiciária do TJAC.
Em seu voto, a relatora discorreu sobre as responsabilidades da administração pública em proteger o meio ambiente, combater a poluição e promover serviços de saneamento básico e a coleta de lixo.
“É de competência administrativa dos Municípios cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas, bem como a promoção da melhoria das condições de saneamento básico; e, se insere na sua competência exclusiva organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, dentre os quais, se encontram os serviços de saneamento básico, de coleta e tratamento de esgoto, assim como de drenagem de águas pluviais e de limpeza urbana, dentre outros”, registrou Cordeiro.
Remessa Necessária Cível n.° 800009-76.2020.8.01.0016