Casas ou Comunidades Terapêuticas são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não
O Judiciário acreano tornou público o Edital n.º 002, que visa oportunizar a órgãos e entidades o credenciamento de duas instituições privadas (Casas Terapêuticas) para prestação de serviços na modalidade abrigamento, destinando-se a acolher mulheres em situação de rua e drogadição.
O documento assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, destaca que podem participar do cadastramento órgãos, entidades e instituições privadas sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, oferecendo acolhida, no período de tratamento, acomodações necessárias, bem como alimentação diária.
O cadastramento ocorre presencialmente no período de 24 de janeiro a 24 de fevereiro, das 8h às 14h, na sede do TJAC, situado na rua Tribunal de Justiça, s/n.º, bairro Via Verde, sala da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), mediante a apresentação de documentação original ou por cópia autenticada em Cartório.
Os documentos necessários são:
- Carta de solicitação de credenciamento, impressa em papel timbrado da empresa/entidade, assinada pelo representante legal;
- CPF e RG do(s) representante(s) da entidade que assinará(ão) o Termo de Credenciamento;
- Ato constitutivo, estatuto juntamente com a ata atual da diretoria da entidade ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades;
- Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio das Certidões de Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Federal;
- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as atividades objeto da licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão estadual competente;
- Prova de regularidade com a Fazenda do Município (sede ou domicílio) relativo aos tributos mobiliários;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de original ou cópia autenticada em cartório, da Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS, dentro de seu prazo de validade;
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade;
- Prova de regularidade relativa ao Ministério do Trabalho;
- Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data inferior a 90 dias, contados da data de abertura dos envelopes contendo a documentação;
- Declaração expressa que não está impedida de celebrar ajustes com a Administração Pública, direta ou indireta, ou de que não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera e que não existe fato impeditivo à sua habilitação;
- Alvará de funcionamento vigente, expedido pela prefeitura;
- Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária dentro do prazo de validade;
- Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Inscrição no Cadastro Municipal do Município em que está a sede;
- Alvará de Licença Sanitária;
Mais informações para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações, poderão ser obtidas por meio do telefone da Comsiv, (68) 99220-1402.
Casas Terapêuticas
Segundo o Ministério da Saúde (MS), as Casas ou Comunidades Terapêuticas, são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não.
As instituições privadas escolhidas neste edital, por exemplo, devem prestar serviços destinados às mulheres em situação de rua e drogadição, bem assim egressas e pré-egressas do sistema prisional, que necessitam de cuidados intensivos específicos do ponto de vista da saúde psicossocial, em geral, que demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal de forma permanente (tratamento para recuperação da dependência química do álcool e drogas).
O edital está disponível na edição n.º 7.465 do Diário da Justiça (págs. 146-149), desta quarta-feira, 24.