As audiências de instrução e julgamento efetivas, assim entendidas aquelas para as quais são intimadas as testemunhas, eventuais vítimas, defesa e Ministério Público
O Judiciário acreano tornou público a Portaria n.º 01/2024 que regulamenta as audiências preparatórias de instrução e julgamento no âmbito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco (Jecrim).
O documento assinado pelo juiz de Direito, Gilberto Matos, titular da jurisdição, considerou que a prática que dispõe a Lei n.º 9.099/1995, prevê que a citação do autor do fato se dá concomitantemente com a intimação para a participação da audiência de instrução e julgamento, para a qual também são intimadas testemunhas e eventuais vítimas. O fato do autor não ser localizado dispensa todos os presentes, gerando frustração e tornando tempo perdido todo o trabalho de expedição de mandados.
A portaria também citou que, em 2023, dos 140 mandados de citação expedidos pelo Jecrim, apenas 36% restaram positivos, significando demasiadamente altas redesignações em razão da não localização dos denunciados para serem citados.
O magistrado também resolveu que o réu citado e intimado que comparecer à audiência preparatória será, na ocasião, intimado da data de audiência efetiva. No caso do réu, não comparecer à audiência preparatória, nem justificar a ausência, deixará de ser intimado para a audiência efetiva, nos termos do art. 367 do Código Penal, para isso constará na ata da audiência de vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 15 dias.
A portaria está disponível na edição n.º 7.460 do Diário da Justiça (pág. 142), desta quarta-feira, 17.