Datas comemorativas de municípios onde o judiciário atua também estão instituídas, cabendo ao juízo atuar em regime de plantão
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público nesta sexta-feira, 5, o calendário dos feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário acreano em 2024.
As datas comemorativas de aniversário de município, por ser considerado feriado municipal, não haverá expediente normal nas referidas comarcas, cabendo ao magistrado, diretor do Foro da Comarca do Interior, informar com antecedência de pelo menos 72 horas, à Presidência do Tribunal de Justiça da adesão ou não. Na capital, ficará a cargo da presidência aderir ou não.
A publicação determina também que havendo necessidade de serviço, fica ao encargo dos magistrados e chefes imediatos a convocação dos servidores subordinados hierarquicamente para cumprirem o expediente nos dias declarados como facultativos, em regime de plantão, devendo ser respeitado o direito à compensação das horas, conforme a Resolução n.º 161, de 9 de novembro de 2011, do Tribunal Pleno Administrativo.
O calendário foi realizado baseado no Decreto n.º 11.393/2024, do Poder Executivo Estadual e da Portaria n.º 8.617/2023, do Poder Executivo Federal.
A publicação está disponível na edição n.° 7.452 do Diário da Justiça (págs. 29-31).
E na página do Calendário 2024.