O combate à tortura se inicia com a concretização de ferramentas para que a denúncia ocorra sem temor a represálias
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a Portaria n° 89/2024, que estabelece os fluxos administrativos de recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura ou de maus-tratos. A incumbência foi mantida a encargo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJAC).
A normativa possui três capítulos sendo: Do Processamento Administrativo de Notícias de Tortura ou Maus-Tratos Oriundas de Estabelecimentos de Privação de Liberdade; Do Processamento Administrativo de Notícias de Tortura ou Maus-Tratos Oriundas de Audiências de Custódia e Demais Audiências Judiciais; e Do Monitoramento de Notícias de Tortura ou Maus-Tratos por parte do GMF/TJAC. Também foi parametrizado o formulário de registro, para a uniformização desses assentamentos.
O avanço normativo define a adoção de providências para que a partir da documentação, sejam tomadas medidas de responsabilização, reparação e proteção, bem como visa garantir que as vítimas tenham proteção e atendimentos necessários.
A íntegra da portaria está disponível na edição n° 7.458 do Diário da Justiça (pág. 141), desta segunda-feira, 15. Veja a portaria.