O responsável pela criança ou adolescente deve possuir mais de 18 anos de idade e estar portando documento de identidade
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, distante 630 quilômetros de Rio Branco, divulgou a Portaria n.º 255/2024, que considera a necessidade de disciplinar a participação, entrada e permanência de crianças de adolescentes em locais públicos e privados em que se realiza eventos carnavalescos.
O documento assinado pelo juiz de Direito substituto, Mateus Santini, terá vigência no período de 9 a 13 de fevereiro e deve ser fixado em lugares visíveis e de fácil acesso, bem como nos locais de dança ou de bailes carnavalescos. O responsável por crianças e adolescentes deverá estar portando documento de identidade e ter 18 anos ou mais de idade.
Apenas os adolescentes, a partir de 14 anos e menores de 18 anos, podem permanecer nos locais de festas, após às 22h, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. É proibida a venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, ou de qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica.
O descumprimento previsto na Portaria será de responsabilidade dos pais ou responsáveis, ou dos proprietários de estabelecimentos que estejam presentes nos locais de festas. Nesse caso será lavrado auto de infração, realizada audiência e sendo constatada a inobservância do estabelecido, o Juízo sentenciará multa de até um salário mínimo, de acordo com cada fato, devendo a penalidade destinada às instituições sociais que trabalhem com crianças e adolescentes, idosos e dependentes químicos do município.
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Mais informações estão disponíveis na edição n.º 7.468 do Diário da Justiça (págs. 213-214), da última terça-feira, 30.