Quando não há a prestação deste serviço público essencial, de forma interrupta, coloca-se em risco a saúde e vida de inúmeros pacientes
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, negar a Apelação apresentada pelo ente público estadual, sendo mantida a obrigação deste em contratar médicos para atuarem em Xapuri. A decisão foi publicada na edição n° 7.475 do Diário da Justiça (pág. 9), da última quinta-feira, 8.
De acordo com os autos, o apelante alegou que estão sendo tomadas providências administrativas para a contratação de médicos, aguardando apenas a apresentação de documentos e demais etapas do certame para a posse dos nomeados.
O desembargador Nonato Maia, relator do processo, afirmou que o demandado não comprovou que houve contratação definitiva para sanar o déficit de médicos plantonistas para atuarem em regime de plantão no único hospital do município.
Portanto, seu voto reconheceu o dever do ente estatal de prestar atendimento de saúde de forma contínua. Acima disso, está ainda a supremacia do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. “Considerando que a Constituição Federal estabelece que a saúde é direito fundamental e que compete aos Entes Federados disponibilizarem acesso universal e igualitário de ações e serviços voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos, tem-se por adequada e proporcional a sentença que visa garantir a implementação de políticas públicas e tutelar o direito à saúde”, concluiu Maia.
Durante o julgamento, o Colegiado assinalou que a saúde pública em nosso país atravessa sérios e graves problemas, sendo notória não só a ausência de efetivo médico suficientes em contraste com o elevado crescimento populacional.
(Processo n° 0800058-81.2019.8.01.0007)