Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou em três meses o prazo para tribunais, estados e municípios adaptarem seus sistemas à Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Assim a data final para cumprimento da orientação é dia 28 de agosto
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu em três meses o prazo para que tribunais e, consequentemente, estados e municípios adaptem seus sistemas à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 487/2023. A data-limite para o fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil vence no dia 28 de agosto de 2024.
A prorrogação do prazo foi aprovada, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0007026-10.2022.2.00.0000 pelo Plenário Virtual do CNJ. Com a decisão, a revisão dos processos judiciais e a interdição parcial desses estabelecimentos, com proibição de novas internações em suas dependências, deverão acontecer até a quarta-feira (28/2).
A resolução, que completou um ano em 15 de fevereiro, orienta para o adequado atendimento e tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei no Sistema Único de Saúde (SUS), como preconiza a Lei n. 10.216/2001 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O objetivo é que os estados realizem ações que promovam concreta e gradualmente a Política Antimanicomial, além de organizar seus aparelhos de saúde e demais políticas para acolhimento e tratamento de qualidade para esse público.
Segundo o levantamento mais recente da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do Sisdepen, há 2.736 pessoas cumprindo medida de segurança no país, o que representa menos de 1% (0,33%) da população em privação de liberdade no Brasil. Dessas, 586 já cumprem o tratamento na modalidade ambulatorial, boa parte deles nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviço que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.
Desenvolvidos para substituir os hospitais psiquiátricos brasileiros, os CAPS são serviços especializados que atendem pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Atualmente, há quase 3 mil CAPS em funcionamento no país.
Implementação da Política
A Política Antimanicomial regulamentada pelo CNJ prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, entre outras medidas.
A norma atende à Reforma Psiquiátrica, criada pela Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, vedando a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. Em consonância com normativos nacionais e internacionais sobre o tema, a Resolução CNJ n. 487/2023 estabelece o correto encaminhamento pela autoridade judicial dos casos de saúde mental às equipes de saúde para que indiquem e procedam ao tratamento adequado para cada paciente.
Estão previstas situações como o atendimento ambulatorial pelo SUS; o encaminhamento para Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), serviço da RAPS; o retorno à família (para aqueles cujos laços familiares estão preservados ou foram retomados); assim como a internação em leito de hospital geral, após indicação da equipe de saúde, de forma breve e excepcional.
Interdições e adaptação do sistema em curso
Ao menos 16 estados (oito na região Nordeste, três na região Norte, três na região Sul, um na região Sudeste e um na região Centro-Oeste) já interditaram total ou parcialmente estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico e estão repactuando suas ações para implementar o cuidado em saúde mental de pessoas em conflito com a lei.
Além das interdições, as unidades da federação têm empreendido esforços para a instituição de Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário (Ceimpa) ou grupos de trabalho que envolvem, em geral, os Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Sistema Carcerário e Socioeducativos (GMFs) dos Tribunais.
Também fazem parte desses órgãos colegiados representantes da saúde mental, da assistência social, do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, dos Conselhos Regionais de Serviço Social, Psicologia e Medicina, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do conselho da comunidade, da secretaria responsável pela gestão prisional, entre outros. Ao menos 26 Comitês ou GTs já foram instituídos.
Esses fóruns objetivam mapear a RAPS local, articular a implementação da Política Antimanicomial com os atores afetos ao tema com ações de sensibilização, formação e levantamento de dados. Também atuam para construir e implementar fluxos interinstitucionais entre Sistema de Justiça e as áreas de saúde e assistência social voltados ao redirecionamento do cuidado em saúde e inserção em políticas de proteção social. O objetivo é realizar o acolhimento das pessoas que chegam no sistema de justiça criminal e que necessitam de atendimento em saúde mental e nas demais políticas que assegurem inclusão social por meio do trabalho e da cultura, por exemplo
Governança nacional
Em âmbito federal, o CNJ vem acompanhando o cumprimento da medida por meio do Comitê Nacional Interinstitucional de Implementação e Monitoramento da Política de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Conimpa). Além do CNJ, o comitê é integrado pelo Ministério da Saúde (MS); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e Ministério das Mulheres e da Cultura (MinC).
De acordo com a Resolução do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) dará suporte permanente às ações dos tribunais e de magistrados e magistradas no cumprimento da norma e, em conjunto com o MS, por meio de Protocolo de Intenções assinado em junho de 2023, vem prestando auxílio ao Sistema de Justiça, estados e municípios.