Ocorrendo a necessidade de serviços, os magistrados e chefes imediatos devem convocar servidores para cumprirem o expediente
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Ferrari, estabeleceu o expediente forense em regime de plantão durante os dias 12, 13 e 14 de fevereiro. O calendário de funcionamento dos órgãos segue a Portaria n.º 32/2024, que institui o Calendário Institucional de 2024.
O documento considera o artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual n.º 221/2010, que determina que nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não houver expediente, haverá plantão judiciário, em todas as instâncias.
Os pontos facultativos que a União, o Estado ou o Município decretarem não impedirão quaisquer atos do expediente forense, salvo determinação expressa e escrita da presidente do Tribunal de Justiça. Salvo as hipóteses previstas em lei, os prazos serão suspensos durante o período de feriados forenses.