Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Plácido de Castro
O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro tornou público o edital n.º 1/2024 para apresentação de projetos e cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias.
Os projetos serão recebidos no Juízo das Execuções Penais, no Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal, situado na Avenida Diamantino Augusto de Macedo, n.º 1.079, bairro Centro, CEP: 69.928-000, Plácido de Castro, Acre. Também serão considerados os documentos enviados pelo e-mail: vacri1pc@tjac.jus.br, por Balcão Virtual: https://meet.google.com/abp-xgdt-ndg, e por telefone/WhatsApp: (68) 99963-3763, dentro do horário do expediente, das 7h às 14h, no período de 25 de março a 25 de abril de 2024.
Os valores depositados decorrentes de prestação pecuniária na forma do Provimento n.º 1/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (Coger), quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério do Juízo das Execuções Penais.
O documento está disponível na edição n.° 7.503 do Diário da Justiça eletrônico (págs. 126-128), desta segunda-feira, 25.