As entidades públicas ou privadas, que pretendam obter o benefício, deverão estar regularmente constituídas e se cadastrar na Vara Única da Comarca
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves, tornou público a abertura do edital n.º 1/2024 para o cadastramento de instituições aptas ao recebimento de benefícios do fundo das penas pecuniárias, criado pelo Provimento n.º 1/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (Coger).
Os projetos serão recebidos somente por e-mail (vacri1ra@tjac.jus.br), no período de 5 a 25 de março de 2024. As entidades públicas ou privadas que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituídas e se cadastrarem na Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves.
Não será admitido cadastro de entidades localizadas em outros municípios, posto que deverão se inscrever para o fundo arrecadado na respectiva comarca, salvo se os valores arrecadados forem administrados por esta unidade.
O documento também está disponível na edição n.º 7.495 do Diário da Justiça (págs. 230-231), da última quarta-feira, 13.