Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios, sede ou de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Senador Guiomard
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou o edital n.º 1/2024, para cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias, criado pelo Provimento n.º 1/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre (Coger).
Segundo o documento assinado pelo juiz de Direito, Romário Divino Faria, titular do Juizado Criminal da Comarca de Senador Guiomard, os valores depositados decorrentes de prestação pecuniária, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
Os projetos serão recebidos na Vara Criminal e de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Senador Guiomard (VEPMA), localizada no Fórum Desembargador Ananias Gadelha Filho, Avenida Castelo Branco, sem número, bairro Centro, Cep.: 69.925-000, Senador Guiomard, Acre, no período de 18 de março a 18 de junho de 2024, dentro do horário de expediente, das 7h às 14h.
Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios, sede ou de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Senador Guiomard.
O edital está disponível na edição n.º 7.498 do Diário da Justiça (págs. 174-175), desta sexta-feira, 18.