Durante o evento foram apresentados o manual e a minuta para auxiliar na implantação do programa e o anteprojeto de lei para o serviço de acolhimento familiar
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apresentou à Associação dos Municípios do Acre (Amac), o Programa Família Acolhedora e a importância de interiorização, além do manual e minuta para auxiliar na implantação do programa e o anteprojeto de lei para o serviço de acolhimento familiar.
A juíza de Direito, Isabelle Sacramento, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, representou a coordenadora da CIJ, desembargadora Waldirene Cordeiro. Ela falou sobre a importância da interiorização do Programa de Serviço de Acolhimento Familiar no Estado do Acre.
“O serviço é importante pois organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medidas protetivas. Proporcionando o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança e do adolescente,” destacou a magistrada durante sua apresentação.
Para o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, o programa Família Acolhedora se reveste de grande relevância para as crianças e adolescentes, que estarão melhor assistidas com a implementação do benefício.
O acolhimento de crianças ou de adolescentes é quase sempre uma situação traumática, mas necessária para evitar prejuízos ainda maiores as acolhidas e acolhidos. Esses prejuízos emocionais e afetivos podem ser minimizados quando o acolhimento é de boa qualidade. E quando o acolhimento é necessário, é dever da sociedade e do Estado proporcionar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a proteção, a dignidade, o respeito e a convivência familiar e comunitária (art. 227 da CF).
Sobre o Família Acolhedora
O programa “Família Acolhedora” é um programa desenvolvido pela Prefeitura de Rio Branco (PMRB), por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O intuito é abrigar voluntariamente, por período provisório, crianças e adolescentes por até 18 meses. Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante. Atualmente, o programa é executado apenas na Capital, sancionada pela Lei Municipal n.º 2.446/2022.
Ao todo, serão pagas 30 bolsas-auxílio às famílias que se prestarem a esse nobre gesto de cuidado e amor ao próximo. A supervisão dos acolhimentos e dos gastos é de competência das equipes dos Conselhos Tutelares da capital.
As condições são: ser maior de 21 anos, não ter antecedentes criminais, residir em Rio Branco e não estar inscrito no cadastro de adoção nas varas especializadas da infância e juventude.
Dúvidas sobre o Programa Família Acolhedora? Ligue (68) 99946-5457 e descubra se você está pronto para dar e receber amor incondicionalmente, mesmo que por algum tempo.