A prática da justiça restaurativa tem se mostrado uma abordagem eficaz na resolução de conflitos. Ao contrário do sistema punitivo tradicional, a justiça restaurativa busca promover a responsabilização e a reconciliação, em vez de apenas aplicar punições
Levando em consideração de que todos merecem ser ouvidos, compreendidos e tratados com equidade no sistema legal, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Escola do Poder Judiciário (ESJUD), realizou nesta sexta-feira, 15, o webinário “Justiça Restaurativa: inovação e desafios no Tribunal de Justiça do Acre”.
Destinado ao público interno do órgão, a atividade teve a finalidade de compartilhar experiências sobre a Justiça Restaurativa mostrando o quanto esse mecanismo inovador busca curar feridas, reconciliação e responsabilizar de forma construtiva valorizando a dignidade humana e buscando soluções que beneficiem todas as partes envolvidas.
Com a participação da juíza federal Kátia Roncada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do juiz Marcelo Salmaso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), da desembargadora Waldirene Cordeiro, supervisora do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa no TJAC, e da juíza Andrea Brito, titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, o evento proporcionou debates para que, juntos, seja possível construir uma sociedade mais justa, onde a empatia, o diálogo e a compaixão sejam as bases do sistema jurídico.
Ao abrir o evento, a desembargadora Waldirene Cordeiro, salientou que o programa valoriza a dignidade humana e busca soluções para que todas as partes envolvidas sejam beneficiadas. Na oportunidade, ela agradeceu a ESJUD pelo trabalho intenso de propostas para disseminar o conhecimento, e ainda aos facilitadores que se dispuseram em compartilhar a vivência quanto ao tema.
A justiça restaurativa e igualitária é um passo em direção a um mundo melhor. Vamos promover a igualdade de acesso à justiça e criar um ambiente onde todos se sintam ouvidos e respeitados. Não posso deixar de destacar que a Justiça Restaurativa iniciou com uma alternativa penal. Todos nós somos construtores dessa ideia. Ter uma justiça restaurativa não se trata de difundir a impunidade, mas a busca pela solução de conflitos pelo diálogo”, disse.
Após a abertura da atividade, o juiz Marcelo Salmaso, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destacou ser uma alegria falar sobre a Justiça Restaurativa por considerar ser muito mais que um trabalho.
“É uma filosófica de vida. Quando tomei contato, em 2021, quando o TJSP promovia curso de Justiça Restaurativa para expandir, eu acreditava que encontraria um mecanismo importante para mudar o outro, mas hoje percebo que eu fui o transformado e, a partir das minhas transformações, eu também contribuo com outras pessoas a agirem de maneira que tenham efeito de expansão”, explicou.
Para ele, é uma grande ilusão de que o sistema de justiça vai mudar o outro a partir de ameaça ou punições. Ele enfatizou que o modelo atual de punição está mostrando não apresentar a eficácia que dele se espera.
“Chega a hora de pensarmos em novas propostas e ações e a Justiça Restaurativa chega como essa nova proposta. A JR, como chamamos, é muito mais do que um método de transformação de conflitos. É entendemos como um convite a transformação de paradigma de consciência social. Consiste a todos a enxergar o mundo e como lidamos com as questões que o mundo nos coloca. Transformar a lógica da convivência social”, enfatizou.
A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está delineada na Resolução CNJ nº 225/2016 e busca curar feridas, promover a reconciliação e responsabilizar de forma construtiva.
A juíza federal Kátia Roncada compartilhou sobre os impactos da Justiça Restaurativa no ambiente escolar e o quanto o papel de cada um é fundamental. Iniciando com reflexão aos participantes, ressaltou que o processo de Justiça Restaurativa nas unidades escolares é um projeto de transformação e não medida emergencial.
Nas escolas, a Justiça Restaurativa envolve trazer as partes envolvidas em um conflito para um diálogo estruturado, onde cada um pode expressar seus sentimentos, ouvir o outro lado e trabalhar juntos para encontrar uma solução que atenda às necessidades de todos. A proposta é envolver professores, coordenadores pedagógicos, supervisores, diretores de escola, alunos, comunidade e demais profissionais da Rede de Garantia de Direitos das localidades.
“Não vamos chegar ensinando a escola como deve ser escola, mas permitir que a escola se fortaleça enquanto espaço fundamental e central para a comunidade em que crianças experimentem conviver, aprendam e reforcem valores fundamentais do ser humano. Iremos contribuir para um clima escolar mais positivo e reduzindo comportamentos disruptivos”, disse.
O supervisor da Esjud, Cloves Ferreira considerou o processo da Justiça Restaurativa “uma volta para o futuro”. Para ele, é um procedimento para reaprender com a comunidade resolvendo conflitos sem utilizar padrões que nem sempre são cabíveis para casos específicos.
“Que façamos o convite e desafio a nossa magistratura do Acre, tão inovadora, que possamos abrir os olhos para a JR, que possamos contribuir com o TJ para alcançar os índices e passar os encaminhamentos”, salientou.
Antes do debate, a juíza de Direito Andrea Brito apresentou a “Justiça Restaurativa no TJAC: um novo olhar na busca pela paz social”. Ela compartilhou a trajetória de atividades voltadas a uma Justiça Restaurativa como os grupos reflexivos, práticas restaurativas no ISE, das ações realizadas em 2022, capacitação de facilitadores em grupos reflexivos para autores de violência doméstica no interior, ação no sistema prisional, ação para pessoas em situação de rua, nas escolas, formação com os novos magistrados entre outras ações.
Na oportunidade, ela também destacou as três formas de justiça para o enfrentamento à violência: a Justiça Retributiva, alicerçada na punição ao infrator e com ênfase mínima à ressocialização; a Justiça Distributiva, embasada na prática da reeducação do infrator e a Justiça Restaurativa, alicerçada nas práticas restaurativas, de participação voluntária da vítima, do infrator e da comunidade, nos casos que a lei permita e sem considerar o exercício da obrigatoriedade da ação penal.