Portaria visa minimizar danos às vítimas e padronizar o procedimento do depoimento; documento está disponível no Diário da Justiça
A Comarca de Tarauacá, por meio da Portaria nº. 2544/2024, instituiu protocolo de atendimento para casos suspeitos de abuso infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes. O documento publicado nesta terça-feira, 18, no Diário da Justiça, visa minimizar os danos causados às vítimas de violência e padronizar o procedimento do depoimento.
Conforme a Portaria, a Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes ao receber revelação espontânea de abuso ou exploração sexual deverá encaminhar um relatório à autoridade policial, que será responsável de enviar o inquérito ao Ministério Público, para ajuizamento da Ação Cautelar de Produção de Prova Antecipada.
O documento, a fim de evitar a revitimização de crianças e adolescentes, também desautoriza servidoras e servidores da Rede de Proteção de realizar entrevista investigativa. Sendo os profissionais de Psicologia ou Assistência Social do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) responsáveis por colher o depoimento.
No caso de vítimas indígenas, a Comarca assegurará a presença de intérprete ou antropólogo na entrevista, para garantir a comunicação adequada sobre as informações dadas e os procedimentos cabíveis na apuração do crime.
O texto garante ao entrevistador encaminhar as vítimas e seus familiares para serviços especializados do Sistema Único de Assistência Social (Suas), como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Assinada pela juíza da Vara Criminal de Tarauacá, Stéphanie Winck, a Portaria nº. 2544/2024 está disponível na edição nº. 7559 do Diário da Justiça (pág. 226 a 228).