Dados sobre julgamentos com aplicação de Protocolo de Perspectiva de Gênero devem ser informados por unidades judiciais

Cada órgão deverá designar responsáveis para o cadastramento de sentenças e decisões pelo Tribunal

Em atenção às diretrizes contidas na Resolução CNJ nº 492/2023 e determinações da Presidência do TJAC, a Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) emitiu despacho determinando que decisões e sentenças proferidas em julgamentos com aplicação de Protocolo com Perspectiva de Gênero sejam informadas diretamente ao Banco de Sentenças e Decisões do Tribunal de Justiça do Acre.

Segundo, o Despacho nº 24.763/2024 (COGER/GACOG), assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, emitido nos autos do Processo Administrativo nº 0006308-14.2024.8.01.0000, caberá às próprias unidades a alimentação do Banco de Sentenças e Decisões do TJAC com os dados dos eventuais julgamentos com aplicação do Protocolo com Perspectiva de Gênero, sendo que os (as) magistrados (as) deverão orientar suas assessorias a respeito do cadastramento.

O procedimento foi instaurado a partir de Despacho proferido pela conselheira Renata Gil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0002111-78.2023.2.00.0000, que trata do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e que criou o Comitê Nacional de Acompanhamento e de Capacitação e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

O Painel Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi implantado com  o objetivo de “difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres e acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema” e servir para balizar a adoção de políticas públicas na área, pelo CNJ.

O formulário para o cadastro da decisão contém campo para inserção de resumo e/ou ementa da respectiva sentença ou decisão. Orienta-se abordar na ação informativa interna a necessidade de preparação de ementas e/ou resumos de decisões, de modo a facilitar o processo de cadastro pelo Tribunal, que possui senha única de alimentação.

Além disso, cada órgão deverá designar responsáveis para o cadastramento de sentenças e decisões pelo Tribunal, que utilizando a senha única do órgão, deverão informar seus dados básicos (nome, CPF, lotação) e fornecer os dados relativos a cada sentença ou decisão. A operacionalização do cadastro será realizada por meio do link: https://formularios.cnj.jus.br/repositorio-julgamento-com-perspectiva-de-genero/.

O cadastro abrange todos os graus de jurisdição e órgãos externos. Para inclusão do julgamento no repositório, é necessário informar o órgão, a unidade judiciária e seu município-sede (Comarca, subseção judiciária etc), o número do processo (numeração única da Resolução CNJ nº 65/2008), a classe e o assunto principal do processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas. Por fim, deve-se inserir uma ementa que possibilite a busca por palavras-chave e anexar o inteiro teor da sentença ou decisão, em casos de processos públicos.

O Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero já está disponível na página inicial do Tribunal de Justiça do Acre na internet. Para acessá-lo, magistrados (as) e servidores (as) devem clicar no banner “Acesse aqui o Banco de Sentenças e Decisões”, destacado na cor marrom, na parte inferior do site.

Márcio Bleiner | Comunicação TJAC

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