Devido aos sucessivos recursos interpostos pelas partes e ao seu alto grau de complexidade, os processos já tramitavam há mais de três décadas na Justiça; mediação é incentivada pelo CNJ
Uma mediação realizada na manhã desta segunda-feira, 15, no âmbito da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), conseguiu pôr fim a dois processos que já tramitavam no Judiciário há mais de três décadas, contendo expressivo número de recursos interpostos por ambas as partes.
Participaram da sessão, que foi conduzida pela desembargadora relatora Eva Evangelista e mediada pelo assessor Ianes Nogueira, o procurador-geral adjunto Leonardo Cesário, o procurador do Estado Pedro Macêdo, bem como o advogado Thiago Figueiredo; além do representante do Ministério Público do Acre, o procurador Celso Jerônimo.
Os dois processos mediados tinham como partes o Estado do Acre e um casal de advogados. Em um dos feitos, o casal figurava como credor do Banacre em quantia vultosa; em razão da liquidação do antigo Banco, o Estado do Acre passou a figurar como devedor no pólo passivo da ação. Por outro lado, o Ente Estatal era credor do advogado, em débito igualmente expressivo, em processo em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Com o acordo, as partes e o Estado do Acre chegaram à compensação do débito pelo crédito, dando fim de uma só vez às duas demandas.
O procurador-geral adjunto da Procuradoria Geral do Estado (PGE) considerou o acordo mediado pela 1ª Câmara Cível “um ótimo resultado, que ajudou a pôr fim a processos que datam de mais de 30 anos, com muitas questões ainda pendentes, muita discussão em ambos os feitos”.
“E com essa mediação aqui a gente teve a oportunidade de sentar e discutir as pretensões de todas as partes envolvidas no processo, chegar a um consenso e de uma vez só encerrar os dois processos, ambos com mais de 30 anos, além de chegar a um resultado que é considerado satisfatório para todas as partes”, disse na ocasião o procurador-geral adjunto Leonardo Cesário.
“Eu diria que hoje se cumpre um dos objetivos da jurisdição, que é exatamente a pacificação social. Ambas as partes colocaram em audiência que saíram satisfeitas com o resultado. Isso é um fator de pacificação de extrema relevância para o Tribunal, para os jurisdicionados, para o Estado, para todos os envolvidos no processo”, complementou o procurador Pedro Macedo.
Essa também foi a opinião do advogado Thiago Figueiredo, que, por sua vez, ressaltou que os processos já duravam tempo demais, ultrapassando o chamado princípio da duração razoável do processo.
“Após três décadas, nós conseguimos dar uma solução razoável para os processos. Dois processos que já tinham passado de uma duração mais do que razoável. Eu diria que estávamos em uma questão de suportabilidade, uma duração suportável do processo. E foram resolvidas as questões que estavam pendentes, em comum acordo foram fixadas as condições para a resolução de ambos os processos, essa que é uma medida salutar do Poder Judiciário, dos órgãos auxiliares das Justiça envolvidos. A partir disso deixamos de canalizar essa energia para outras situações, modificamos essa energia desses dois processos que ainda levariam um bom tempo para ter uma resolução efetiva pelo Judiciário, nós – entre as partes – decidimos encerrar aqui e cada uma das partes satisfeitas”
A mediação como instrumento pacificador
Instrumentos de pacificação social e prevenção de litígio, a mediação e a conciliação, ambas fomentados pelo CNJ, transformam o dia a dia daqueles que buscam o Judiciário para fazer valer seus direitos.
Como instrumento, as práticas se tornaram realidade graças à Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução n. 125/2010 do CNJ. A Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), combinada com a resolução, impulsionou um processo de redução da excessiva judicialização dos conflitos de interesses.
Incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça junto aos tribunais e reforçada pela Lei, a utilização desses mecanismos é resultado direto do processo de amadurecimento dessas práticas no Judiciário.