Ministério Público afirma que crime teve motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima; denunciados acreditariam que jovem morto seria “olheiro” de facção rival
O Juízo Criminal da Vara Única de Capixaba decidiu pronunciar dois réus ao julgamento pelo Tribunal do Júri daquela Comarca, pelas supostas práticas dos crimes de homicídio qualificado e integrar organização criminosa.
A decisão, do juiz de Direito substituto Bruno de Menezes, publicada na edição nº 7.573 do Diário da Justiça eletrônico (págs. 113 e 114), considerou que a materialidade dos delitos encontra-se devidamente evidenciada nos autos do processo, havendo, ainda, “indícios suficientes de autoria ou de participação”.
Com a decisão, que não analisa o mérito da questão, caberá agora aos jurados do Conselho de Sentença da unidade judiciária acerca da culpa dos denunciados quanto às práticas narradas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O júri também deverá se pronunciar quanto à possível incidência das qualificadoras (circunstâncias que autorizam o aumento da pena) de motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Entenda o caso
Segundo o MPAC, o crime de homicídio qualificado teria ocorrido no dia 25 de fevereiro de 2023, no ramal Brasil-Bolívia, na zona rural do município de Capixaba. Os representados teriam agido “de forma livre e consciente e com animus necandi (intenção de produzir o resultado morte)” para matar a vítima Carlos Afonso Muniz de Andrade. A ação teria ocorrido em “comunhão de desígnios e distribuição de tarefas” com o uso de arma branca, conforme o órgão ministerial.
Ainda de acordo com a denúncia do MPAC, os representados fariam parte de uma organização criminosa e teriam matado a vítima pelo simples fato de acreditarem que ela pertenceria a uma facção rival, sendo uma espécie de “olheiro” do grupo.
“Portanto, havendo correlação direta com o crime de homicídio, deve ser levada a presente imputação também a julgamento pelo plenário do júri”, destacou o juiz de Direito substituto na decisão de pronúncia.
O julgamento dos acusados pelo Conselho de Sentença da Comarca de Capixaba ainda não tem data marcada para acontecer.