Resolução nº 88/2024, que também cria a Comissão Permanente de Equidade Racial do TJAC, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 14
O Conselho da Justiça Estadual (Cojus) tornou pública, nesta quarta-feira, 14, a Resolução nº 88/2024, que institui a Política de Equidade Racial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Assinada pela presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, publicada na edição nº 7.599 do Diário da Justiça, a resolução reafirma o compromisso contínuo do Judiciário acreano, com a promoção da equidade racial mediante ações voltadas a combater todas as formas de desigualdade e discriminação nas relações sociais e de trabalho, além de fomentar a equidade racial no âmbito institucional, nas relações que envolvam magistradas (os), servidoras (es), estagiárias (os) e colaboradoras (es) contratadas(os) por empresas que prestam serviço ao TJAC, advogadas (os) e jurisdicionadas (os).
O documento considera, entre outros motivos, a necessidade de promoção e proteção dos direitos humanos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, como disposto pela Constituição de 1988; as previsões do Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a adoção de medidas, programas e políticas de ações afirmativas direcionadas à população negra pelo Poder Público; bem como a atual proporcionalidade de servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que se autodeclararam negros.
A Resolução nº 88/2024 também cria a Comissão Permanente de Equidade Racial do TJAC, que deverá ser formada por magistradas (os) e servidoras (es) autodeclaradas (os) pretas (os) ou pardas (os), tem entre suas atribuições, a propositura de políticas que visem ao combate ao racismo institucional; o recebimento e análise de propostas de combate ao racismo estrutural; a sugestão de critérios para provimento de cargos destinados a ampliar a participação de pretas (os) e pardas (os); a emissão de pareceres nos casos de denúncias de discriminação racial; além do apoio à realização de ações, eventos e projetos voltados para a equidade racial no Poder Judiciário acreano;
O órgão, que passa a integrar o organograma da Presidência do TJAC, deverá se reunir, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, prevê o documento.
Para conhecer a íntegra da Resolução nº 88/2024 do Conselho da Justiça Estadual, acesse o Diário da Justiça do dia 14 de agosto de 2024 (págs. 164 a 165). O documento digital pode ser acessado clicando aqui.