Comarca de Sena Madureira abre edital para inscrição de jurados voluntários

Ser jurado no tribunal do júri é uma responsabilidade cívica significativa, essencial para o funcionamento do sistema judiciário

Ser jurado no Tribunal do Júri é fundamental para o funcionamento do sistema judiciário, tendo como principal função avaliar as provas e testemunhos apresentados durante o julgamento e emitir um veredicto justo sobre a culpa ou inocência do réu. Qualquer cidadão ou cidadã, que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, pode participar dessas decisões judiciais, promovendo justiça e transparência.

A participação cidadã no Tribunal do Júri reforça a democracia permitindo que a comunidade desempenhe um papel direto na administração da justiça. Aqueles interessados em assumir essa responsabilidade cívica podem se inscrever no período de 1º de setembro a 5 de outubro de 2024, das 8h às 12h, na Secretaria da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira. O edital aberto permite o cadastro voluntário para a composição da lista geral de jurados.

Para se candidatar como jurado voluntário, é necessário atender aos seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; ter mais de 21 anos; estar em pleno gozo dos direitos políticos; residir na Comarca de Sena Madureira; e possuir ensino médio completo.

No ato da inscrição, o candidato deve apresentar um documento de identidade original com foto, comprovante de residência atualizado e título de eleitor. De acordo com o Edital Nº 3, assinado pelo juiz de Direito Eder Viegas, a seleção dos jurados será feita por sorteio público após a designação de uma reunião. Serão listados até 500 jurados para compor a lista geral, dos quais 25 serão sorteados para cada reunião do Tribunal do Júri.

Embora seja uma função voluntária, ser jurado possui seus direitos e deveres.

São direitos do jurado, entre outros:

  1. Preferência nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária (art. 440, CPP);
  2. Presunção de idoneidade moral;
  3. Gratificação pelo comparecimento à sessão do júri.

São deveres do jurado:

  1. Comparecer às sessões de julgamento;
  2. Manter sigilo das votações;
  3. Decidir os processos submetidos a julgamento de acordo com a lei e sua consciência.

 

 

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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