Mulheres devem ocupar metade dos cargos de chefia e liderança dentro da Justiça do Acre

Resolução n.°89/2024 aprovada pelo Conselho da Justiça Estadual do Judiciário acreano estabelece que cargos de chefia, assessoramento, gestão e coordenadorias devem ter ocupação mínima de 50% de mulheres

Na história dos jogos olímpicos da Era Moderna, a edição deste ano em Paris, na França, foi a que mais se aproximou da paridade de gênero entre atletas. Foram 5.455 mulheres e 5.655 homens. Um avanço que demonstra a necessidade de políticas de promoção da paridade de gênero. Então, seguindo essa luta, o Conselho da Justiça Estadual do Poder Judiciário do Acre (Cojus) aprovou a Resolução n°89/2024, estabelecendo que nomeações em cargos de chefia e gestão dentro da Justiça acreana tenham a ocupação mínima de 50% de mulheres.

Com isso, foi instituída a política de incentivo à participação institucional feminina, garantindo a igualdade de oportunidades para as mulheres. Além disso, devem ser criados programas de capacitação e desenvolvimento voltadas às mulheres, com objetivo de qualificar para exercício de funções de liderança nas áreas de Gestão, Governança e Tecnologia.

Está explícito na Resolução que se deve observar a ocupação de no mínimo 50% de mulheres nas: convocações de juízas e juízes para atividade jurisdicional ou para auxiliar a administração da Justiça e na convocação para auxílio ou substituição do 2º Grau; cargos de chefia, assessoramento e direções de foro; composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação; mesas de eventos institucionais; contratação de estagiários e de empresas terceirizadas.

Conforme o texto assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, é preciso atender a perspectiva interseccional de raça e etnia, sem prejuízo de superação da proporção estipulada. Também é exposto que o Judiciário deve promover mecanismos de substituição da força de trabalho feminina quando ocorrer o afastamento do Cargo em Comissão e Função de Confiança para exercício de licença maternidade.

A presidente ressaltou que a aprovação da Resolução nº 89/2024 representa um marco histórico na busca pela igualdade de gênero no Judiciário acreano. “Ela expressa um compromisso com a justiça social e a promoção da equidade, e vai além de números, pois inclui programas de capacitação voltados para mulheres, assegurando que tenham as ferramentas necessárias para liderar. Além disso, ao abordar a interseccionalidade de raça e etnia, reafirmamos nosso compromisso com uma justiça inclusiva e representativa. O Judiciário acreano dá um passo firme para promover um ambiente de trabalho que valoriza, respeita e apoia as mulheres em todas as esferas, combatendo preconceitos e promovendo a igualdade de oportunidades”, ressaltou Regina Ferrari.

Essa última medida é uma das frentes de atuação do Programa Ewã (mãe, na língua indígena Pano), da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) desenvolvido para as mulheres do Judiciário, com foco na promoção da igualdade de gênero e combate as formas de violência e preconceito contra as servidoras, colaboradoras e magistradas.

A norma também reforça a iniciativa do Repositório de Mulheres Juristas Acreanas, um banco online, no Portal da Escola do Poder Judiciário (Esjud), com intenção de divulgar dados e conhecimentos acadêmicos de mulheres na área do Direito.

A Resolução acreana está amparada em outras normatizações e programas nacionais e internacionais sobre a temática, a exemplo da orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Resolução 255/2018. No entanto, visa principalmente, promover a paridade de gênero, contribuindo com a luta histórica de mulheres pelo direito de participarem em condições de igualdade da vida em sociedade.

Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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