Figura do juiz das garantias foi criada pela Lei nº 13.964/2019, aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro de 2019; apesar da suspensão temporária da implantação da medida em janeiro de 2020, validade e aplicação obrigatória teve aval da maioria dos ministros do STF
A Administração do Tribunal de Justiça do Acre se prepara para entregar, no próximo dia 28 de agosto, as instalações da Vara Estadual do Juiz das Garantias. A unidade está localizada nas dependências do Fórum Criminal Lourival Marques de Oliveira, na Cidade da Justiça da Comarca de Rio Branco.
O juiz das garantias, segundo o que prevê a legislação em vigor, tem competência para atuar apenas na fase do inquérito policial, sendo responsável pela observância do monitoramento da legalidade das investigações criminais e garantia dos direitos dos investigados. A implantação da figura chegou a ser suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do Superior Tribunal Federal (STF), mas foi aprovada, posteriormente, pela maioria dos ministros da mais alta Corte de Justiça do país.
No âmbito do Poder Judiciário acreano, a Vara Estadual do Juiz das Garantias foi instituída pela Resolução nº 317/2024. Ao criar a unidade, o Pleno Administrativo do TJAC considerou, entre outros fatores, o aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal brasileira pela Lei nº 13.964/2019, que instituiu a figura do juiz das garantias com atribuições exclusivas e distintas do juiz criminal, exigindo a distribuição de competências criminais na Justiça de Primeiro Grau; a necessidade de reestruturação da competência das Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre; bem como a necessidade de equalização da força de trabalho, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.
Com dois magistrados titulares, cabe à Vara Estadual do Juiz das Garantias a responsabilidade pelo controle da licitude dos atos praticados na apuração criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais dos acusados durante os inquéritos policiais, sendo que o magistrado que durante o momento da investigação praticar qualquer ato correspondente a esta fase ficará impedido de atuar posteriormente no processo. Entre as responsabilidades legais do juiz das garantias está a de receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade, com realização da audiência de custódia em até 24 horas.
A competência do Juízo das Garantias termina com o oferecimento da denúncia ou queixa, ocasião na qual o processo sob sua competência será distribuído a outra unidade jurisdicional com competência para julgar a matéria, sendo incumbência do juiz coordenador a gestão dos recursos oriundos da prestação pecuniária decorrente de acordos de não persecução penal
As normas relativas ao juiz das garantias, no entanto, não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri; a casos de violência doméstica e familiar; a processos da competência originária dos Tribunais, regidos pela Lei n. 8038/1990, e, ainda, aos de competência dos Juizados Especiais Criminais (Jecrims).
Outras atribuições do juiz das garantias:
- zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que seja conduzido à sua presença a qualquer tempo;
- decidir sobre pedido de prisão provisória ou outra medida cautelar;
- prorrogar, substituir ou revogar a prisão provisória ou outra medida cautelar;
- decidir sobre requerimento de produção de prova antecipada considerada urgente e não repetível, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- prorrogar, quando necessária deliberação judicial, o prazo para conclusão do inquérito policial;
requisitar documentos, laudos e informações à autoridade policial sobre o andamento das investigações; - decidir sobre: requerimentos de interceptação telefônica, fluxo de comunicação de sistema de informática ou telemática ou de outras formas de comunicação e afastamento de sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico, busca e apreensão domiciliar, acesso a informações sigilosas e outros meios de obtenção de prova que restrinjam direitos fundamentais do acusado;
- julgar Habeas Corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;
- determinar a instauração de Incidente de Insanidade Mental do acusado;
- assegurar ao investigado e ao seu defensor o acesso a todos os elementos informativos e de provas produzidos na investigação criminal, salvo no que concerne às diligências em andamento;
- decidir sobre a homologação de Acordo de Não Persecução Penal e Acordo de Colaboração Premiada, quando formulados durante a investigação criminal;
- realizar escuta especializada e depoimento especial previstos na Lei nº 13.431/07, com exceção dos procedimentos envolvendo violência doméstica e familiar;
- decidir com base em laudo pericial, sobre a internação de pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, em estabelecimento de saúde;
- gerir os recursos oriundos da prestação pecuniária decorrente de Acordo de Não Persecução Penal;
A implantação da Vara Estadual do Juiz das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre foi amplamente discutido pela administração, e aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo.
A presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou o que a criação da Vara representa. “Instituir a Vara Estadual do Juiz das Garantias no âmbito do nosso Tribunal reflete o compromisso da Justiça acreana com a modernização e a garantia dos direitos fundamentais. A criação dessa unidade fortalece a confiança da sociedade em nosso sistema de justiça.”
O corregedor-geral, desembargador Samoel Evangelista, também reforçou a importância da nova unidade. “A Vara do Juiz das Garantias garante uma atuação especializada e independente na fase do inquérito policial. Com essa nova unidade, reafirmamos nosso compromisso com a eficiência e a celeridade processual, pilares indispensáveis para a entrega de uma justiça mais justa e equânime.”