Além da garantia dos direitos, as medidas adotadas pelo Judiciário acreano permitiram o alcance de expressiva pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade; somente outras quatro Cortes de Justiça alcançaram a pontuação
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) foi uma das Cortes Judiciárias do país a atingir o patamar de 100% de reavaliações dos acolhimentos de crianças e adolescentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), cadastro criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reunir e monitorar os processos de adoção de crianças e adolescentes no Brasil.
A ação é de fundamental importância, pois, ao mesmo tempo que garante os direitos das crianças e adolescentes que estão afastados das famílias originárias, permite ao Poder Judiciário do Estado do Acre avançar no ranking do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 (o equivalente a 60 pontos no eixo Produtividade). Além do TJAC, o patamar foi alcançado somente pelos tribunais do Amazonas, Pará, Rondônia e Sergipe.
A Portaria CNJ nº 353/2023 prevê em seu art. 10 (parágrafo 1º, inciso X) que os Tribunais de Justiça devem: (1) realizar a reavaliação das crianças e adolescentes acolhidos (as), observando a preferência pela adoção da modalidade de família acolhedora, quando necessário; (2) conferir celeridade processual aos processos de adoção; e (3) registrar adequadamente o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (a Lei nº 8.069/1990) e com a Resolução CNJ nº 289.
Nesse sentido, o Poder Judiciário do Estado do Acre alcançou a pontuação máxima nos três quesitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com dados do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica (Nuege), havia, no final do último mês de abril, 57 processos de adoção de crianças e adolescentes afastados das famílias originais em todo o Acre. Em aproximadamente três meses, graças aos esforços concentrados das Varas e Juizados da Infância e Juventude, esse número passou para 16 processos, sendo que 100% das ações tramitaram em 240 dias ou menos.
O Nuege também registrou que 100% do público em acolhimento institucional no Acre tem CPF, restando, assim, atendida a meta prevista pelo Conselho Nacional de Justiça.
Já quanto aos prazos estabelecidos pelo CNJ, o Tribunal de Justiça do Acre não possui qualquer processo de adoção do SNA tramitando há 240 dias ou mais, bem como nenhum processo de destituição do SNA que tramite há 120 ou mais. Embora o critério do CNJ estabeleça o patamar de 80%, as ações adotadas pelo Judiciário acreano permitiram ultrapassar a meta com folga, chegando aos 100%.
A titular da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, ressaltou que ver bons resultados acontecendo é sempre um motivo de celebração. “Esses resultados não apenas refletem o esforço coletivo, mas também a importância e o impacto profundo que nossa missão tem na vida dessas crianças e famílias. É importante destacar que a Presidência do TJAC tem um olhar diferenciado e especial para a questão da adoção, o que tem sido fundamental para esse quadro positivo que alcançamos”, disse.
A desembargadora Waldirene Cordeiro também destacou que a CIJ continuará avançando com a mesma “paixão e dedicação para fazer a diferença na vida de muitas outras crianças” vivendo em sistema de acolhimento no estado do Acre.
A juíza de Direito Joelma Nogueira, que participou dos esforços concentrados para as reavaliações, ressaltou o papel da Coordenadoria da Infância e Juventude, que já realiza atividades mensais de acompanhamento das ações protetivas e acolhimentos institucionais do Estado, “o que foi fundamental para que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre conquistasse os almejados 60 pontos na área protetiva. Este resultado demonstra a excelência do serviço jurisdicional prestado pelo TJAC, refletindo o compromisso da instituição com a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes sob sua tutela”.
“Com o trabalho conjunto da equipe da CIJ e dos Juízes da Infância e Juventude do Estado, o TJAC demonstrou não apenas celeridade e eficiência na condução dos processos da área da infância protetiva, mas também um zelo excepcional com os processos de adoção. Esta dedicação se traduz em cuidados minuciosos com as crianças e adolescentes envolvidos, assegurando que cada caso seja tratado com a devida atenção e sensibilidade”, comentou a magistrada.
Joelma Nogueira também assinalou que a atuação do TJAC evidencia “um compromisso que vai além do cumprimento de metas: representa um esforço contínuo para garantir que cada criança e adolescente tenha seus direitos respeitados e suas necessidades atendidas”, o que tem permitido ao TJAC se destacar pela aplicação de práticas inovadoras e pela busca constante de melhorias nos processos, visando sempre o melhor interesse dos menores.
O juiz de Direito José Leite Neto, da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, também registrou que os bons resultados se deram graças ao trabalho árduo e à dedicação das equipes.
“Ficamos extremamente satisfeitos com esses dados positivos, superando as metas estabelecidas e proporcionando novos lares e oportunidades para inúmeras crianças. Cada adoção representa uma nova chance, uma nova esperança e um futuro mais brilhante”, falou o magistrado.