Vara Única da Comarca de Acrelândia condena réus por roubo majorado e extorsão qualificada com resultado morte

Crimes teriam sido cometidos em 2022, nas imediações do Ramal do Pelé, na zona rural de Acrelândia; representados também foram denunciados pelo delito de corrupção de menor, mas foram absolvidos da acusação em razão da não comprovação idônea da idade do suposto adolescente nos autos do processo

O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou três réus pelas práticas de roubo majorado (cometido com violência ou grave ameaça) e extorsão qualificada pelo resultado morte. A decisão também condena outros três denunciados pelo crime de extorsão qualificada somente.

A sentença, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Rayane Gobbi, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que as práticas dos delitos foram devidamente comprovadas durante a instrução e julgamento do processo, bem como suas autorias, sendo as condenações medidas impositivas.

Entenda o caso

A representação criminal do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que os réus teriam cometido fatos relacionados a condutas de roubo majorado; extorsão mediante sequestro, com resultado morte; bem como pelo delito de corrupção de menor.

Os crimes teriam ocorrido nas imediações do Ramal do Pelé, na zona rural do município de Acrelândia. Os réus, segundo o MPAC, teria agido de forma livre e consciente, em unidade de comunhão de propósitos e com a distribuição de tarefas a um adolescente, em concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com arma de fogo para roubar jóias, cordões de ouro, televisão, telefones celulares e um automóvel FIAT Strada.

Os representados também teriam sequestrado uma das vítimas, com quem um dos réus tinha desavença em razão de uma disputa pela posse de terras, conduzindo-a a um cativeiro e a obrigando a realizar transferência via Pix de sua conta bancária. Em seguida, a vítima teria sido morta com um disparo de arma de fogo e enterrada nas proximidades do local onde era mantida cativa.

Sentença

Após a instrução processual, garantidos aos denunciados os direitos do contraditório e da ampla defesa, a juíza de Direito Rayane Gobbi entendeu que os elementos reunidos aos autos é suficiente para embasar a condenação dos réus pelas práticas de roubo majorado e extorsão qualificada pelo resultado morte. 

“À luz das evidências disponíveis, que demonstram de maneira coerente a responsabilidade dos réus (…) pela execução do crime descrito na denúncia inicial, a convergência das provas aponta de forma clara para a participação dos indiciados no ilícito”, registra a sentença do caso.

Nesse caso, os três primeiros representados foram condenados a penas individuais de reclusão por 29 anos e 2 meses, 32 anos e 2 meses e 27 anos. As sanções privativas de liberdade deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

Em relação aos outros três denunciados, embora a magistrada titular da Vara Única da Comarca de Acrelândia tenha considerado não haver provas suficientes para responsabilizá-los pelo crime de roubo majorado, o conteúdo probatório no caderno processual permite aferir a participação deles no delito de extorsão qualificada pelo resultado morte.

Dessa forma, esses três outros réus foram condenados pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Acrelândia a penas individuais de 24 anos de prisão, também a serem cumpridas em regime inicial fechado.

As sanções penais tiveram como causas de aumento o uso de armas de fogo e o concurso de pessoas para a prática do fato delitivo. Foram consideradas, ainda, a gravidade e consequências graves dos crimes, bem como a periculosidade dos réus e a reincidência de alguns deles em atividades criminosas.

Absolvição pelo delito de corrupção de menor

Em relação ao delito de corrupção de menor, a magistrada sentenciante absolveu todos os réus da acusação, destacando que não foram juntados aos autos quaisquer documentos idôneos que possam comprovar a idade do suposto menor, não sendo possível promover a condenação dos denunciados por este fato somente com base em declarações e depoimentos, sem comprovação inequívoca da alegada menoridade.

“A ausência desses documentos impossibilita a validação da imputação e, portanto, torna inevitável a absolvição dos acusados quanto a essa acusação. A proteção aos direitos dos réus e a integridade do devido processo legal demandam que a prova da materialidade seja clara e robusta, o que não se verifica na falta de documentação adequada”

Recursos e manutenção de prisões preventivas

Ainda cabe recurso contra a sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Acrelândia. Todos os denunciados podem apresentar recurso contra o decreto judicial, porém, deverão fazê-lo encarcerados, uma vez que lhes foi negado o direito de apelar em liberdade.

Autos da Ação Penal: 0000418-47.2022.8.01.0006

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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