Vara Criminal de Sena Madureira estabelece áreas de exclusão durante Festival de Praia da Carnaubeira

Evento ocorre nos dias 6, 7 e 8 de setembro. Cumpridores do regime semiaberto e pessoas em liberdade provisória utilizando tornozeleiras eletrônicas deverão manter distância mínima de 600 metros dos locais de festividades

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, com competência das Execuções de Penas e Medidas Alternativas, editou portaria criando áreas de exclusão para cumpridores do regime semiaberto e pessoas em liberdade provisória utilizando tornozeleiras eletrônicas, na Praia do Amarílio, por ocasião do Festival de Praia da Carnaubeira 2024. O evento cultural acontece nos próximos dias 6, 7 e 8 de setembro, mesmo período de duração da medida.

A Portaria nº 3.851/2024, assinada pelo juiz de Direito Eder Viegas, considera, entre outras razões, o disposto no Código de Normas Judiciais, que estabelece em seu artigo 848, as condições de cumprimento do regime semiaberto, dentre elas a obrigação de não sair da área de inclusão, não adentrar áreas de exclusão e obedecer e cumprir imediatamente às orientações estipuladas pela Central de Monitoramento.

Na imagem foto da frente do prédio do Fórum de Sena Madureira, desembargador Vieira Ferreira

Além da Praia do Amarílio, a normativa também considera como área de exclusão a Praça 25 de Setembro, exclusivamente no dia 7 de setembro, a partir das 20 horas, quando acontecem os concursos de “Garotas Verão e Carnaubeira” e “Garoto Carnaubeira” e, em seguida, show musical com a banda “Cintura de Mola”. O documento cita, ainda, como áreas de exclusão, bares, botequins e lugares com grande aglomeração de pessoas, durante o Festival da Praia da Carnaubeira 2024.

As áreas de exclusão têm um raio de 600 metros, a partir dos locais de concentração do público, como explicitado na Portaria nº 3.851/2024. O magistrado utilizou linguagem simples, como estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para estabelecer as regras:

“Pessoas cumprindo pena no regime semiaberto não podem ir a certos lugares, chamados de ‘Áreas de Exclusão’. Nos dias 6, 7 e 8 de setembro de 2024, das 8h às 17h, não podem ir à Praia do Amarílio em Sena Madureira, nem chegar perto (devem ficar a pelo menos 600 metros de distância, o que é mais ou menos seis quarteirões). No dia 7 de setembro de 2024, a partir das 20h, também não podem ir ao palco da Praça 25 de setembro em Sena Madureira, nem chegar perto (mesma distância de 600 metros). Além disso, em qualquer dia, elas não podem ir a bares, boates, botequins, prostíbulos, ou lugares com muitas pessoas juntas, durante o Festival de Praia da Carnaubeira 2024”, prevê o art 4º do documento.

A portaria também prevê que, verificado o descumprimento das condições, caberá à Unidade de Monitoramento Eletrônico (Umep-AC) adotar os procedimentos legais cabíveis para a responsabilização daqueles que não observarem as normas editadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.

Ressocializandas e ressocializandos, bem como monitoradas e monitorados que necessitarem de autorização de trabalho, no período compreendido entre 6 a 8 de setembro de 2024, devem requerer em procedimento administrativo a ser protocolado diretamente à direção da Umep. Os pedidos estarão sujeitos à comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.

Para mais informações, recomenda-se a leitura da íntegra da normativa. A versão digital pode ser acessada clicando aqui.

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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