Coger expede Provimento que dá gratuidade para pessoas hipossuficientes em pedidos de alteração de prenome e gênero

Documento destaca que esta providência configura medida de inequívoco impacto positivo na garantia aos direitos, especialmente para os inseridos em grupo de vulnerabilidade, como é o caso da comunidade LGBTQIAPN+

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), através da Corregedoria Geral da Justiça tornou público o Provimento n. 13/2024, que dispõe sobre a gratuidade das certidões expedidas nos Tabelionatos de Protesto de Títulos, para pessoas hipossuficientes que pretendam instruir pedidos de alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Assinado pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, o documento destaca que esta providência configura medida de inequívoco impacto positivo na garantia aos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles inseridos em grupo de vulnerabilidade, como é o caso da comunidade LGBTQIAPN+.

A decisão é fruto de uma demanda popular exposta pela comunidade LGBTQIAPN+ durante a roda de conversa “Direitos Fundamentais: Diversidade e Inclusão”, realizada no último dia 9, pelo Comitê da Diversidade do TJAC, com apoio da Escola do Poder Judiciário (Esjud), no Palácio da Justiça.

Naquela ocasião, a desembargadora Waldirene Cordeiro, supervisora do Comitê da Diversidade, enfatizou que a missão de distribuir justiça tem como princípio fundamental o respeito, assim a magistrada defendeu a efetivação de direitos constitucionais.

O provimento foi publicado na edição n. 7.642 do Diário da Justiça, de 15 de outubro de 2024, na página 165.

Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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