Decisão garante água potável para alunos de escola situada em reserva extrativista

Em 2021, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição que incluiu a água potável na lista de direitos e garantias fundamentais

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a obrigação do ente público estadual em fornecer água potável e adequada ao consumo humano na Escola Estadual José da Conceição, localizada na comunidade ribeirinha Morada Nova, da Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição n° 7.632 do Diário da Justiça (pág. 10), desta terça-feira, 1º de outubro.

A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, explicou que para essa situação foi recomendada a construção de sistema de captação, que seria um poço artesiano. Deste modo, deve ser resguardada a saúde de todas as alunas e alunos, com a oferta de água tratada, armazenada de forma adequada e distribuída no ambiente escolar, para a garantia da dignidade da pessoa humana.

Durante o curso do processo, a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEE/AC) informou que a Escola Estadual Rural José da Conceição foi contemplada no programa do governo federal “Água na Escola”, destinado a escolas públicas municipais, estaduais e distritais da educação básica. De acordo com os autos, o recurso encontra-se liberado e com execução até o final do ano de 2024.

O problema denunciado precisa ser solucionado de forma definitiva. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 1 mil ao dia. O valor deve ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no artigo 214 do Estatuto da Criança e Adolescente.

 (Processo n.° 1001689-24.2024.8.01.0000)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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