Judiciário do Acre realiza Mutirão Processual Penal de 1º a 30 de novembro

Ação idealizada pelo CNJ tem, entre outros objetivos, garantir o cumprimento do decreto que concede indulto natalino e comutação de penas; o cumprimento da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 635.659; além sanear o Sistema Eletrônico de Execução Unificado, mediante a baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita

O supervisor do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas, desembargador Francisco Djalma, lançou, nesta quinta-feira, 31, o Despacho nº 35.835/2024, no qual informa a realização de Mutirão Processual Penal pelo Poder Judiciário do Acre, no período de 1º a 30 de novembro de 2024.

De acordo com o documento, a realização do Mutirão compreenderá três etapas. Na primeira, devem ser identificados e selecionados os processos que irão compor a pauta de audiências; na segunda, será realizada uma análise técnica dos feitos; já na terceira e última fase, ocorrerá a identificação e a análise dos resultados obtidos pelo Poder Judiciário do Estado do Acre. As diretrizes da ação foram estabelecidas por meio da Portaria CNJ 278/2024

A reunião de alinhamento para execução do Mutirão Processual Penal foi conduzida pela juíza de Direito Cíntia Diniz de Medeiros, representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos dos Mutirões Processuais Penais do Poder Judiciário do Estado do Acre.

A ação, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conta com a participação de todas as Cortes de Justiça estaduais e federais do país, tem como objetivos principais: garantir o cumprimento do Decreto nº 11.846/2023, que concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências; garantir o cumprimento da decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659; sanear o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mediante a baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, bem como o julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional; além de garantir a atualidade na análise das prisões preventivas decretadas há mais de 1 (um) ano, entre outras situações.

Dessa forma, o desembargador supervisor do GMF determina, no despacho, que as unidades judiciais com competência da matéria verifiquem a análise e desenvolvam a devida priorização dos processos impreterivelmente entre os dias 01 e 30 de novembro de 2024.

Para conhecer todos os termos, fluxogramas, orientações, procedimentos e detalhes de cada etapa, recomenda-se que os magistrados que atuam na área leiam a íntegra do Despacho nº 35.835/2024. A versão digital do documento pode ser acessada clicando aqui.

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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