O prêmio reconhece iniciativas autocompositivas desenvolvidas pelo Judiciário e representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos.
Instituições de ensino superior, defensorias públicas e promotorias de Justiça, instrutores e instrutoras de medicação e conciliação, advogados e advogadas, além de outras pessoas físicas e jurídicas, podem se inscrever até 8 de novembro no XV Prêmio Conciliar É Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prêmio reconhece iniciativas autocompositivas desenvolvidas pelo Judiciário e representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos.
Acesse aqui o formulário de inscrição no XV Prêmio Conciliar É Legal, no portal do CNJ.
O prazo de inscrição, que se encerraria no dia 27 de setembro, foi prorrogado também para a inscrição de tribunais e de magistrados e magistradas. Nesse caso, as práticas devem ser inscritas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, para concorrer nas categorias Tribunal e Juiz Individual. A decisão de ampliar o prazo foi tomada pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, para possibilitar sua ampla divulgação e oportunizar a participação de todos os atores envolvidos com a política.
Outras categorias
Na categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação”, serão avaliadas contribuições pedagógicas sobre conciliação, mediação judicial ou qualquer prática autocompositiva oferecida em curso regulamente reconhecido pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos tribunais. É necessário que a prática possa ser replicada por outros instrutores.
Instituições de ensino superior, como universidades, faculdades e centros de educação tecnológica, podem concorrer na categoria “Ensino Superior”. Nela, são premiadas iniciativas que disseminem meios autocompositivos em seu conteúdo curricular ou práticas em estágios supervisionados ou em projetos de extensão. Tanto instituições públicas quanto privadas podem apresentar projetos candidatos ao prêmio do CNJ.
A categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” contempla trabalhos e práticas, de pessoas físicas ou jurídicas, que auxiliem na efetivação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, no sentido de evitar que todos os conflitos dependam de uma sentença judicial. O objetivo da regulamentação é assegurar a todos o direito à solução de suas demandas por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Também são consideradas determinações legais presentes no Código de Processo Civil de 2015, combinado com Lei de Mediação.
Advogados e advogadas individualmente ou escritórios de advocacia em todo o país também têm a oportunidade de inscrever ações no Prêmio Conciliar É Legal. Na categoria “Advocacia”, são avaliados procedimentos e rotinas que facilitem e promovam meios autocompositivos de conflitos.
Na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas”, entram as iniciativas que promovam a solução consensual de demandas que produzam impacto para o maior número de pessoas ou reduzam a fase probatória dos processos judiciais que seja excessivamente onerosa. Podem ser inscritas iniciativas de órgãos do Sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público, e entidades ligadas a esse tipo de ação.