Portaria nº 5.255/2024 tem, entre outros objetivos, garantir os direitos dos adolescentes de serem ouvidos, de terem suas famílias presentes no ato de internação ou decretação da semiliberdade e de poderem contar com o apoio de uma equipe multidisciplinar e representantes do Sistema de Justiça, nas próprias Varas da Infância e da Juventude
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Acre promoveu na tarde desta terça-feira (19), no Palácio da Justiça, a solenidade de lançamento da Portaria n° 5255/2024, que dispõe sobre a realização de Audiências Concentradas Protetivas pelas Varas da Infância e Juventude do Poder Judiciário estadual.
O evento contou com a participação da desembargadora titular da CIJ, Waldirene Cordeiro; do juiz de Direito auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edinaldo Junior; da juíza de Direito auxiliar da Presidência do TJAC, Isabelle Sacramento; magistrados dos Juízos da Infância e Juventude; dos representantes da Defensoria Pública Estadual (DPE), Gustavo Medeiros; do Ministério Público Estadual (MPE), Vanessa Muniz; da OAB Seccional Acre (OAB/AC), Socorro Rodrigues; do titular da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, Henrique Chaves; entre outros.
A Portaria n° 5.255/2024 considera as previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal de 1988 acerca da prioridade absoluta de crianças e adolescentes; as disposições da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e da Convenção Sobre os Direitos da Criança; os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios de Riad); além da Resolução CNJ nº 367, que estabelece as diretrizes e normas gerais para criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; bem como da Recomendação CNJ nº 118/2032, que orienta Tribunais e autoridades judiciais quanto à adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
Na prática, a normativa tem os objetivos de garantir os direitos dos adolescentes de serem ouvidos e de terem suas famílias presentes no ato de internação ou decretação da semiliberdade, de terem acesso a uma equipe multidisciplinar nas próprias Varas da Infância e da Juventude, bem como aos representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e instituições públicas, como a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, além de terem participação ativa na reavaliação periódica das medidas, inclusive com o direito de peticionar.
Ao assinar o documento, a coordenadora da CIJ, desembargadora Waldirene Cardoso, destacou a alegria pela presença do juiz de Direito auxiliar da Presidência no ato e ressaltou o fato de que a Justiça acreana já trabalha com audiências concentradas. “Deixem-me lembrar que nós já estamos fazendo audiências concentradas no Poder Judiciário do Acre há algum tempo. Então, para nós, esse é um trabalho que só confirma o que nós estamos fazendo e nos dá a certeza de que estamos seguindo o que é devido. Nosso objetivo aqui é um só: o melhor para as nossas crianças e adolescentes, independentemente de estarem ou não recolhidos”.
Juíza de Direito auxiliar da Presidência do TJAC, a magistrada Isabelle Sacramento, por sua vez, assinalou que um dos aspectos mais importantes da normativa é dar ao adolescente em situação de conflito com a lei um papel de protagonismo na construção da medida socioeducativa, com a participação da família e dos representante da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente. “O propósito é que o adolescente que cometeu algum ato infracional seja atuante nesse processo socioeducativo, para que ele se sinta parte da construção da medida e não que ela seja uma imposição. Os resultados têm mostrado que as desinternações têm sido muito mais exitosas. A participação do adolecente, da família, dos protagonistas da rede de assistência social e também dos responsáveis pela elaboração dos PIAs (Plano Individual de Atendimento) nos permite construir conjuntamente a melhor solução para esse adolescente”.
Magistrado auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz de Direito Edinaldo Junior teceu considerações gerais sobre a natureza das medidas socioeducativas e a necessidade de brevidade nas internações, permitindo aos adolescentes a reflexão acerca do ato infracional, no seio familiar, com o apoio das instituições da rede de proteção. “É uma honra e uma alegria estar em terras acreanas, como testemunha desse momento. Há uma série de princípios sobre os quais a socioeducação está. E um deles é a brevidade e a excepcionalidade da medida. Então, nesse sentido, a gente precisa sempre entender que esses adolescentes estão de passagem e que essa passagem precisa ser muito breve, porque a adolescência tem um prazo muito pequeno. E a bem da verdade, esses adolescentes precisam estar, não em privação de liberdade, mas vivendo em convivência familiar e comunitária, tendo a possibilidade de sonhar e ter sonhos de uma nova vida, de um recomeço”.
Em seguida, fechando o evento, o juiz de Direito auxiliar da Presidência do CNJ proferiu uma palestra sobre o Atendimento Inicial de adolescentes em situação de conflito com a lei, sob a perspectiva do Conselho Nacional de Justiça e da implementação do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI) do Poder Judiciário do Estado do Acre. Participaram, como debatedoras, a delegada de polícia Juliana de Ângelis e a promotora de Justiça Vanessa Muniz.
Saiba mais sobre as audiências concentradas
As audiências concentradas são presididas pelos magistrados da Infância e Juventude das Comarcas do Estado e reúnem os Conselhos Tutelares, a Defensoria Pública Estadual, equipes técnicas, Promotorias de Justiça e Secretarias municipais com o intuito de reavaliar periodicamente a situação jurídica e psicossocial de crianças e adolescentes vivendo em abrigos, sob a tutela estatal, possibilitando, dessa forma, a revisão criteriosa dos casos.
Entre os objetivos estão, entre outros: garantir a observação dos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas, em especial a legalidade, excepcionalidade da imposição de medidas; proporcionalidade; brevidade; individualização; mínima intervenção; não discriminação; além do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; além de observar o prazo legal máximo de 6 (seis) meses para reavaliação das medidas socioeducativas; e criar mecanismos para que adolescentes e jovens possam peticionar diretamente à autoridade judiciárias.
Também são objetivos das audiências concentradas garantir meios para o acompanhamento, a participação e o envolvimento dos genitores ou responsáveis legais no processo judicial e no efetivo cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) de adolescentes e jovens durante a medida de internação socioeducativa; fortalecer os meios de integração entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), a fim de agilizar o atendimento de adolescentes e jovens que tenha suas medidas suspensas ou extintas durante a reavaliação; além de garantir o devido processo legal administrativo em caso de sanções disciplinares aplicadas, observando-se a ampla defesa e o contraditório.