Homem é condenado por homicídio cometido em mercearia de Epitaciolândia

O crime foi qualificado pela sua motivação torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima

Na última semana, foram realizadas duas sessões de júri popular pela Vara Única da Comarca de Epitaciolândia – esses foram os primeiros julgamentos após a entrega da reforma do fórum e durante a programação “Mês Nacional do Júri”. Um dos crimes julgados foi um homicídio qualificado cometido em uma mercearia. O réu foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, a culpabilidade do réu foi valorada negativamente em razão de ter havido uma premeditação dos crimes. Conforme as imagens de segurança do estabelecimento comercial, o homem visitou a mercearia dois dias antes do delito efetivo, com a intenção de matar a vítima, que não estava presente como esperado naquele dia.

O Conselho de Sentença considerou que essa premeditação demonstrou um maior grau de reprovabilidade na conduta do réu, pois evidenciou que houve mais tempo para reflexão e preparação psicológica para o ato criminoso. Na dosimetria da pena, também foram considerados os maus antecedentes criminais.

Por fim, as circunstâncias da prática do delito foram avaliadas negativamente, em razão dos disparos com arma de fogo terem sido efetuados em local público com movimento de pessoas. “Isso demonstra um desprezo ainda maior pela vida humana, não apenas da vítima visada, mas também de eventuais transeuntes que poderiam ter sido atingidos”, assinalou a juíza Joelma Nogueira.

O réu estava preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

(Processo 0000395-73.2023.8.01.0004)

Miriane Teles *com foto cedida | Comunicação TJAC

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