Medida busca impulsionar a resolução de conflitos por meio da conciliação, além de reconhecer o esforço das servidoras e servidores
Com a aprovação da Resolução n.°92/2024 pelo Conselho de Justiça Estadual (Cojus), foi regulamentado o pagamento da Gratificação de Conciliação por produtividade para servidoras e servidores do Judiciário acreano, que mediarem audiências de conciliação nas suas unidades de origem.
O benefício será pago para ocupantes dos cargos de Analista e Técnico Judiciário que tiverem graduação, preferencialmente, em Direito e o curso de formação de mediadores e conciliadores judiciais ou de formação de conciliadores judiciais, nos termos da Resolução n.°125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida visa impulsionar a resolução de conflitos por meio da conciliação, assim como, incentivar a produtividade na área e também reconhecer o esforço e dedicação da equipe interna envolvida na tarefa.
Como funciona?
A designação das servidoras ou servidores para executar a função é temporária e precisa ocorrer por meio de Portaria, emitida pela magistrada(o) titular da unidade onde a pessoa é lotada. É possível que oficiais de Justiça exerçam esse papel, sem a necessidade de portaria de designação, mas, a conciliação feita estará vinculada à unidade que expediu o mandado. O cálculo da gratificação segue os critérios da normatização do CNJ (Resolução n.°125/2010), e está detalhado no Anexo I da Resolução n.92/2024.
O servidor Aquiles Prado Neto da 1ª Vara Cível de Rio Branco foi o primeiro do Judiciário acreano a ser nomeado após a Resolução do Cojus e estreará na XIX Semana Nacional de Conciliação, que começa nesta segunda 4. Aquiles conta que realizou o primeiro curso de mediação e conciliação ofertado pela Escola do Poder Judiciário há alguns anos e já vinha realizando as composições.
Mas, agora, foi designado pela portaria, assinada pela juíza Zenice Cardozo, titular da unidade e continuará executando o trabalho. “Desde a realização do curso de conciliação sempre fiz audiência de conciliação aqui, mas não era frequente e devo ter feito umas 50 audiências ou mais messe período. É uma forma de valorizar os servidores e oportunidade de pôr em prática as técnicas e conhecimentos adquiridos no curso de conciliação. Espero que essa forma de remuneração por produtividade seja um método vantajoso, tanto por servidor como para o Judiciário. E que seja possível conciliar os serviços da unidade com as audiências”, comentou.