O crime foi praticado com emprego de dissimulação, pois o réu aproveitou-se de sua proximidade com a vítima para levá-la à execução
Nesta segunda-feira, 9, foi levado a júri popular um homem acusado de realizar uma execução na via pública do bairro Aeroporto Velho. A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou o réu por homicídio duplamente qualificado e por integrar organização criminosa.
Portanto, ele recebeu a pena de 30 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 324 dias-multa. Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a pessoa executada era casada há cinco anos, mas agredia fisicamente sua companheira. Ela era irmã de uma liderança de organização criminosa, por isso foi ordenada a morte, com o intuito de vingar as agressões da irmã.
Para concretizar a execução, o réu dissimulou uma situação: eles estavam jogando videogame quando sugeriu que o homem fizesse a entrega de uma quantia em dinheiro para receber como recompensa duas porções de droga para consumo próprio. Quando saiu na rua, foi alvejado.
O crime ocorreu em dezembro de 2022. Na busca realizada na casa do réu, foi encontrado seu celular, que se tornou um dos elementos de prova.
Sentença
Na dosimetria da pena, foi considerado que houve mais de uma pessoa envolvida na execução e que o réu possui maus antecedentes criminais. Além disso, foi comprovado que esse era integrante de organização criminosa e, conforme os laudos, foi utilizada arma de fogo de uso proibido no homicídio.
O Conselho de Sentença entendeu que as circunstâncias qualificadoras foram: emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido e a motivação fútil. Atualmente, o mandante da execução está recolhido em uma unidade penitenciária situada em outro estado brasileiro.
(Processo n° 0000120-36.2023.8.01.0001)