Justiça decreta prisão preventiva de acusado de tentativa de estupro no Horto Florestal

Decisão considerou o risco de reiteração da prática de crimes, a “predisposição à prática de delitos violentos e sexuais”, bem como o alto grau de periculosidade do acusado, além do risco concreto à vida da vítima

A Vara Estadual do Juiz das Garantias decidiu decretar a prisão preventiva de um homem suspeito de tentar praticar o crime de estupro contra uma mulher no Horto Florestal de Rio Branco, no último sábado, 11.

Em audiência de custódia realizada no domingo, 12, o Poder Judiciário determinou a soltura provisória do acusado, seguindo a manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), que entendeu que o crime efetivamente praticado seria de lesão corporal e não de estupro. Dessa forma, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão. Participaram da audiência o defensor público Rodrigo Chaves e o promotor de Justiça Rogério Muñoz.

Em audiência de custódia realizada no domingo, 12, o Poder Judiciário determinou a soltura provisória do acusado, seguindo a manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), que entendeu que o crime efetivamente praticado seria de lesão corporal e não de estupro. Dessa forma, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão. Participaram da audiência o defensor público Rodrigo Chaves e o promotor de Justiça Rogério Muñoz.

O próprio MPAC, no entanto, apresentou recurso no qual requereu a revisão da decisão que concedeu liberdade provisória ao acusado, bem como a decretação de sua prisão preventiva, assinalando a extrema violência utilizada pelo indiciado, além do fato dele ser reincidente em crimes de natureza sexual.

Ao analisar o recurso, o magistrado Clovis Lodi, um dos titulares da Vara Estadual do Juiz das Garantias, considerou que, embora a concretização do crime de estupro não tenha ocorrido, o suspeito de fato agiu com “extrema violência contra a vítima, deixando-a desacordada e com hematomas pelo rosto”, tendo utilizado a própria pochete da mulher para pressionar seu pescoço, em uma tentativa de asfixiá-la, conduta que, para o juiz de Direito evidencia a necessidade de manutenção da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a garantia de aplicação da lei penal, além do chamado periculum libertatis (jargão jurídico utilizado para indicar que a soltura do acusado representa perigo real para a sociedade.

Também foram considerados, na decisão recursal, os antecedentes do suspeito, pois já possui condenação anterior por crime da mesma natureza, “o que revela uma predisposição à prática de delitos violentos e sexuais”, o risco de reiteração delitiva, caso seja deixado em liberdade, bem como o alto grau de periculosidade do agente e o risco concreto à vida da vítima.

Nesse mesmo sentido, a decisão destaca que a ação criminosa foi empreendida “em local público bastante frequentado por mulheres, crianças e jovens na prática de exercícios físicos e famílias em momentos de lazer”.

Por fim, observando que os elementos juntados aos autos são suficientes para demonstrar a real ocorrência do crime (materialidade), existindo, ainda, “indícios suficientes de autoria”, ressaltando que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão revela-se insuficiente no caso, o magistrado decidiu decretar a custódia preventiva do indiciado.

Mandado cumprido

O mandado de prisão preventiva expedido contra o acusado foi cumprido na tarde desta segunda-feira, 13, com o seu recolhimento ao sistema prisional do Estado do Acre, onde deverá aguardar, sob custódia do Estado, o julgamento do caso.

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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