A previsão é que a prova seja aplicada em todo o país no dia 13 de abril de 2025. O período de inscrições ocorre entre os dias 29 de janeiro e 27 de fevereiro
Foi publicado nesta sexta-feira, 24, o edital do 1º Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame tem como objetivo habilitar as candidatas e os candidatos para que possam se inscrever em concursos públicos realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios, e destinados à titularidade de serviços notariais e de registros.
A previsão é que a prova seja aplicada em todo o país no dia 13 de abril de 2025. O período de inscrições ocorre entre os dias 29 de janeiro e 27 de fevereiro. Para se inscrever, os interessados devem preencher requerimento no site da FGV. O valor da taxa de inscrição é de R$150 e deve ser pago até 28 de fevereiro. É possível solicitar, até o dia 31 de janeiro, a isenção da taxa de inscrição.
Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência. O certificado de habilitação terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Enac.
O edital do certame informa ainda que são requisitos para participar do Exame Nacional dos Cartórios ter a nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa; ser maior de 18 anos; e ser bacharel em direito, com diploma registrado, reconhecido pelo MEC, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até 13 de junho de 2025.
A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha e os candidatos serão avaliados por meio de conhecimentos em disciplinas como direito notarial e registral, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil e processual civil, direito empresarial, direito penal e processual penal e conhecimentos gerais.
Será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.
Aproveitamento
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu acerca de uma proposta de alteração da Resolução CNJ nº 541/2023, com o objetivo de permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou o Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Segundo do corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência”.
A decisão ainda terá de passar por referendo do Plenário do CNJ.
Acesse aqui a íntegra do edital do 1º Exame Nacional dos Cartórios.