Portaria regulamenta o expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025; confira as datas
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) instituiu, por meio da portaria n.° 5792/2024, o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025. O documento foi publicado na edição n.º 7.690 do Diário da Justiça (p. 41- 43), em 27 de dezembro de 2024.
A portaria regulamenta o expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025. No texto, foi considerado o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo nacional, estadual e municipais.
Conforme a determinação, em feriados municipais, por exemplo, o aniversário do município, não haverá expediente nas referidas Comarcas. No caso dos pontos facultativos municipais, fica a cargo da magistrada ou magistrado diretor do Foro comunicar a aderência ou não à Presidência do Tribunal de Justiça.
Em caso da necessidade de serviço, magistradas e magistrados têm autorização para convocar servidoras e servidores para cumprirem o expediente nos dias declarados como facultativos, em regime de plantão, devendo ser respeitado o direito à compensação das horas.